2438/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Acórdão
Processo Nº AP-0001705-62.2015.5.22.0004
Relator
FRANCISCO METON MARQUES DE
LIMA
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
MOEMA DEUSDARA GOMES DE
CASTRO(OAB: 9608/PI)
ADVOGADO
THAYS MARTINS MOURA LUZ(OAB:
13670/PI)
AGRAVADO
MARIA GORETE CRUZ
ADVOGADO
CARLOS MATEUS CORTEZ
MACEDO(OAB: 4526/PI)
228
Trata-se de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo MUNICÍPIO DE
MIGUEL ALVES, executado/agravante, nos autos da reclamação
trabalhista
ajuizada
por
MARIA
GORETE
CRUZ,
exequente/agravada, contra a sentença (Id. 5d3d3fd), que julgou
improcedentes os embargos à execução opostos pelo executado.
O Município agravante, em suas razões recursais (Id. 9fe055b),
suscita, preliminarmente, que teria ocorrido cerceamento de defesa,
porque o Município não teria sido notificado do despacho que
Intimado(s)/Citado(s):
homologou a conta de liquidação e, portanto, sustenta que tal
- MARIA GORETE CRUZ
decisão deve ser declarada nula, juntamente com todos os atos
posteriores do processo. No mérito propriamente dito, alega
ausência de fundamentação da decisão homologatória da conta,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
bem como excesso de execução em razão da aplicação incorreta
de índices de juros de mora e correção monetária. O Município
agravante requer, ainda, com fulcro em disposições constitucionais
e na Lei Municipal nº 734, de 06 de julho de 2009, que define os
débitos de pequeno valor no seu art. 1º, § 1º, no valor de um salário
mínimo, que a execução seja processada por precatório. Nesses
termos, pede provimento ao agravo.
AGRAVO DE PETIÇÃO TRT AP nº 0001705-62.2015.5.22.0004
Contraminuta apresentada pela parte exequente.
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES - CNPJ:
06.553.614/0001-87
Autos não enviados ao Ministério Público do Trabalho em face da
participação da Fazenda Pública não configurar hipótese de
ADVOGADO: MOEMA DEUSDARA GOMES DE CASTRO - OAB:
intervenção obrigatória (CF, arts. 127 e 129, CPC/2015, art. 178,
PI0009608
parágrafo único, e LC nº 75, art. 83, II e VII), todavia, porventura
entenda o MPT necessária, fica ressalvada a oportunidade de
ADVOGADO: THAYS MARTINS MOURA LUZ - OAB: PI0013670
intervenção ulterior, na sessão de julgamento, nos termos do art.
83, incisos II e VII da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993.
AGRAVADA: MARIA GORETE CRUZ - CPF: 003.025.013-71
É o relatório.
ADVOGADO: CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO - OAB:
PI0004526
RELATOR: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA- PI
Voto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116897