2509/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
seq. 014, dentro do prazo legal.
460
Notifique-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
Despacho
Processo Nº RTOrd-0013300-45.2007.5.22.0002
AUTOR
CRENILDO DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO
DIOGENES VITOR DA
SILVEIRA(OAB: 2517/PI)
RÉU
AUGUSTO CESAR CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ ELIAS DO NASCIMENTO
NETO(OAB: 10617/SE)
apresentar meios objetivos ao prosseguimento da execução,
advertindo-lhe que sua inércia importará em suspensão do feito até
o decurso do prazo de que trata o art. 11-A, da CLT, e posterior
aplicação da prescrição intercorrente.
Publique-se.
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR CORREIA DOS SANTOS
- CRENILDO DOS SANTOS MACHADO
TERESINA, 29 de Junho de 2018.
REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTOrd 0013300-45.2007.5.22.0002
AUTOR: CRENILDO DOS SANTOS MACHADO
RÉU: AUGUSTO CESAR CORREIA DOS SANTOS
Fundamentação
Vistos etc.,
Requer o Sr. AUGUSTO CESAR CORREIA DOS SANTOS o
desbloqueio do veículo descrito no do documento de id 3725ab7
(pag. 34) e exclusão de seu nome do polo passivo.
Analisando os autos verifica-se que a reclamação foi ajuizada em
desfavor de AUGUSTO CESAR, sem a indicação de RG ou CPF do
reclamado. Pelo não comparecimento do reclamado houve a
aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato. Após a
citação do devedor o patrono do exequente requereu a penhora dos
bens do executado indicando o nome completo do requerente com
a solicitação de pesquisa junto ao INFOJUD para localização do
CPF do mesmo. Em seguida, depois da realização da pesquisa
iniciou-se a tentativa de garantia da execução com o bloqueio do
veículo do Sr. AUGUSTO CESAR CORREIA DOS SANTOS (CPF
nº 025.198.715-98).
Pois bem.
Diante dos documentos que acompanham a petição, bem ainda a
inércia da parte exequente para maiores esclarecimentos, entendo
Juiz do Trabalho Substituto
RESENHA No 2-1050/2018
Processo : 0065800-30.2003.5.22.0002
Reclamante: JOSE DA COSTA BRAGA CALDAS
Advogado(a): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO
Reclamado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado(a): RENATO CAVALCANTE DE FARIAS
Advogado(a): JANAINA MARREIROS GUERRA DANTAS
Ficam as partes, por seus advogados, notificadas para, no prazo
comum de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada
à conta deelaborada pelo Setor de Cálculos com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, em
conformidade com o art. 879, § 2º da CLT (Seq. 007).
T e r e s i n a .
0 8
d e
j u n h o
d e
2 0 1 8
A D R I A N O
C R A V E I R O
N E V E S
J U I Z
D O
T R A B A L H O
Despacho
Processo Nº RTOrd-0080206-70.2014.5.22.0002
AUTOR
ROSANE DE JESUS SOUSA
ADVOGADO
MARCELO AGUIAR
CARVALHO(OAB: 4649/PI)
RÉU
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
KAREN BADARO VIERO(OAB:
270219/SP)
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB:
113887/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
RÉU
LIDERPRIME - ADMINISTRADORA
DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RÉU
LIDERPRIME - PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RÉU
PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB:
113887/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
tratar-se de pessoas distintas, pelo que defiro o pedido formulado
na petição de id 3725ab7 (pag. 18).
Providência, imediatas, pela Secretaria de desbloqueio do veículo
junto ao RENAJUD.
Fica excluído do polo passivo o Sr. AUGUSTO CESAR CORREIA
DOS SANTOS (CPF nº 025.198.715-98, RG nº 3647121-6).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120939
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
- LIDERPRIME - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO LTDA.
- LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVICOS LTDA.
- PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA