2529/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
252
RÉU: ASSERTI - LIMPEZA E CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA
- ME
PROCESSO: RTSum 0000148-51.2017.5.22.0107
Fundamentação
AUTOR: FRANCISCO FAGNER VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE
DESPACHO
Publicada a sentença em 09/05/2018, com prazo recursal até
RÉU: EXACTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
Fundamentação
21/05/2018, a partes mantiveram-se inertes até a presente data,
DESPACHO
dando-se o trânsito em julgado da sentença proferida em
22/05/2018.
Determino o envio dos autos ao setor de notificação a fim de que a
Vistos,
parte reclamante se manifeste nos termos do art. 878 da CLT,
1. Publicada a sentença em 27/06/2018, com prazo recursal até
reformado pela Lei nº 13.467/2017, no prazo de 15 dias,
09/07/2018, as partes mantiveram-se inertes, dando-se o trânsito
requerendo as medidas que entender necessárias em prol da
em julgado da sentença em 10/07/2018.
execução.
2. Determino o envio dos autos ao setor de notificação a fim de que
Advirto a parte reclamante que, em caso de silêncio, será iniciado o
a parte reclamante se manifeste nos termos do art. 878 da CLT,
prazo prescricional intercorrente na forma do art. 11-A da CLT, qual
reformado pela Lei nº 13.467/2017, no prazo de 15 dias,
seja, 02 anos a partir da inércia quanto cumprimento da
requerendo as medidas que entender necessárias em prol da
determinação supracitada.
execução.
Manifestando-se a parte, determino a remessa dos autos ao SCLJ
3. A par disso, oficie-se ao MPF, nos moldes em que determinados
na forma do art. 879 da CLT.
na sentença.
Elaborada a conta, vistas às partes, pelo prazo comum de 08 (oito)
4. Advirto a parte reclamante, quanto à notificação do item 2, que,
dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
em caso de silêncio, será iniciado o prazo prescricional intercorrente
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
na forma do art. 11-A da CLT, qual seja, 02 anos a partir da inércia
Assinatura
quanto cumprimento da determinação supracitada.
OEIRAS, 27 de Julho de 2018.
5. Manifestando-se a parte, determino a remessa dos autos ao
SCLJ na forma do art. 879 da CLT.
CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ
6. Elaborada a conta, vistas às partes, pelo prazo comum de 08
Juiz Titular de Vara do Trabalho
(oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos
Despacho
Processo Nº RTSum-0000148-51.2017.5.22.0107
AUTOR
FRANCISCO FAGNER VIEIRA DA
SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO
FRANCISCA SUSANY DE JESUS
SOUSA(OAB: 13456/PI)
ADVOGADO
WALDELIA VIEIRA DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 13957/PI)
RÉU
EXACTA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL BENJAMIM
FERRARESSO(OAB: 222260/SP)
TESTEMUNHA
FRANCISCO VALTO DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA
MAURO CESAR PEREIRA LEMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FAGNER VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE
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itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Assinatura
OEIRAS, 27 de Julho de 2018.
CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000823-14.2017.5.22.0107
AUTOR
ERMOSITA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
MARCELLO RIBEIRO DE
LAVOR(OAB: 5902/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE BELA VISTA DO
PIAUI
ADVOGADO
ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB:
14/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMOSITA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122139
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