2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
GILMAR FAUSTINO DA SILVA
DANILO SOARES DE OLIVEIRA
MESQUITA(OAB: 13536/PI)
YASSODHARA MAIA QUEIROZ - ME
SANDRA MARCIA PARENTE
MAZZA(OAB: 11816/PI)
LUANA NUNES MAIA BARROS(OAB:
12417/PI)
469
07 - Advirto à parte devedora, quanto a eventual prática de atos
atentatórios à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC/2015).
08 - Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
09 - Publique-se.
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
TERESINA, 13 de Agosto de 2018.
- GILMAR FAUSTINO DA SILVA
- YASSODHARA MAIA QUEIROZ - ME
DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA
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Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0003457-38.2016.5.22.0003
AUTOR
ELIDINALVA DA SILVA PORTELA
PEREIRA
ADVOGADO
CARLOS MATEUS CORTEZ
MACEDO(OAB: 4526/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
THAYS MARTINS MOURA LUZ(OAB:
13670/PI)
PROCESSO: RTSum 0002050-60.2017.5.22.0003
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: GILMAR FAUSTINO DA SILVA
RÉU: YASSODHARA MAIA QUEIROZ - ME
Fundamentação
- ELIDINALVA DA SILVA PORTELA PEREIRA
- MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES
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Vistos, etc.
01 - Execute-se o acordo inadimplido, com providencias de
PODER JUDICIÁRIO
BACENJUD, RENAJUD e inclusão do nome da parte executada no
JUSTIÇA DO TRABALHO
BNDT.
02 - Frutíferas as pesquisas patrimoniais, bloqueiem-se os bens
e/ou valores na ordem preferencial elencada no art. 835 do
CPC/2015 e convertam-se em penhora, até o limite atualizado da
PROCESSO: RTOrd 0003457-38.2016.5.22.0003
execução, notificando-se a parte executada para fins de embargos,
AUTOR: ELIDINALVA DA SILVA PORTELA PEREIRA
na forma da lei.
RÉU: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES
03 - Sendo infrutíferas, no caso do polo passivo ser composto de
pessoa jurídica, providências de INFOJUD, autorizando-se desde já,
Fundamentação
o redirecionamento do feito, sobrevindo a execução sobre o(s)
Vistos, etc.,
sócio(s) da mesma, repetindo-se os itens 01 e 02 desta decisão,
1. Diante do trânsito em julgado da sentença de mérito, intimem-se
desta vez, porém, sobre os sócios constituintes da parte executada.
as partes, por seus advogados, para apresentação do cálculo de
04 - Penhorados valores e após o prazo legal, sem manifestação da
liquidação, no prazo comum e improrrogável de 16 (dezesseis) dias,
parte executada, liberem-se para os credores até o limite da
facultada a utilização do PJe-Calc Cidadão, ferramenta eletrônica
execução e, existindo saldo positivo remanescente, libere-se em
disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
prol da executada.
Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela
05 - Penhorados bens e após o prazo legal, sem manifestação da
deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização
parte executada, providências de leilão.
monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se
06 - Por fim, esgotados todos os atos expropriatórios e
devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante
remanescendo crédito exequendo, notifique-se o exequente, por
referente à contribuição previdenciária e imposto de renda
seu advogado, via DeJT, para apresentar meios de prosseguimento
incidentes, sob pena de posterior execução.
da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
2. Na inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
arquivamento provisório durante 01 (um) ano.
3. Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122702