2926/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2020
374
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
Advogados: JOARA RODRIGUES DE ARAUJO - PI0002300
Advogados: JOSE DEMES DE CASTRO LIMA - PI0002328
RECORRENTE Advogados: JOSE DEMES DE CASTRO LIMA -
RECORRIDO: DIONISIO JOSE VILARINHO
PI0002328
Advogados: DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO -
RECORRIDO: JOAO BATISTA CARDOSO DE ALMEIDA, BANCO
PI0006896
DO BRASIL SA
DECISÃO
Advogados: JOARA RODRIGUES DE ARAUJO - PI0002300
Consta dos autos Recurso de Revista, pendente de admissibilidade.
RECORRIDO Advogados: JOSE DEMES DE CASTRO LIMA -
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, por meio do Ofício Circular
PI0002328
nº 9/SEJ/2019, determinou a suspensão nacional dos
DECISÃO
processamentos dos feitos que versem sobre o tema 1046 da
sistemática da repercussão geral, incluindo todos os processos que
Consta dos autos Recurso de Revista, pendente de admissibilidade.
discutam a validade da norma coletiva de trabalho que limita ou
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, por meio do Ofício Circular
restringe direitos trabalhistas não constitucionalmente previstos,
nº 9/SEJ/2019, determinou a suspensão nacional dos
inclusive os que versam sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos
processamentos dos feitos que versem sobre o tema 1046 da
motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.
sistemática da repercussão geral, incluindo todos os processos que
Diante do exposto, considerando que a controvérsia versada nos
discutam a validade da norma coletiva de trabalho que limita ou
autos envolve a questão jurídica supracitada, suspende-se o
restringe direitos trabalhistas não constitucionalmente previstos,
presente processo até ulterior deliberação do STF.
inclusive os que versam sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos
Publique-se.
motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.
LIANA CHAIB
Desembargadora-Presidente
Diante do exposto, considerando que a controvérsia versada nos
autos envolve a questão jurídica supracitada, suspende-se o
presente processo até ulterior deliberação do STF.
Publique-se.
Despacho
LIANA CHAIB
Processo Nº ROT-0002088-35.2018.5.22.0004
Relator
MANOEL EDILSON CARDOSO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE DEMES DE CASTRO
LIMA(OAB: 2328/PI)
RECORRENTE
JOAO BATISTA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOARA RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 2300/PI)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE DEMES DE CASTRO
LIMA(OAB: 2328/PI)
RECORRIDO
JOAO BATISTA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOARA RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 2300/PI)
Processo Nº ROT-0002591-02.2017.5.22.0001
Relator
FRANCISCO METON MARQUES DE
LIMA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE DEMES DE CASTRO
LIMA(OAB: 2328/PI)
RECORRIDO
JOSE NICODEMOS DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO
LUCIANA DE MELO CASTELO
BRANCO FREITAS(OAB: 3180/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargadora-Presidente
Despacho
- BANCO DO BRASIL SA
- JOAO BATISTA CARDOSO DE ALMEIDA
- BANCO DO BRASIL SA
- JOSE NICODEMOS DE SOUSA FILHO
.
.
PROCESSO n. 0002088-35.2018.5.22.0004 (ROT)
PROCESSO n. 0002591-02.2017.5.22.0001 (ROT)
RECORRENTE: JOAO BATISTA CARDOSO DE ALMEIDA,
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
BANCO DO BRASIL SA
Advogados: JOSE DEMES DE CASTRO LIMA - PI0002328
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147972