3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
ADVOGADO
COMPUTADORES LTDA
Advogado(a)(s): JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE (CE -
RECORRIDO
11160)
ADVOGADO
435
JOSE CLENARTO DOS
SANTOS(OAB: 208-B/PI)
JGN COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE BEBIDAS LTDA.
CRISTIANE MARIA MARTINS
FURTADO(OAB: 3323/PI)
Recorrido(a)(s): CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(a)(s): ( ... )
Intimado(s)/Citado(s):
- JGN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela TECNO
INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA em face
do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos
autos supra.
Para visualizar o referido documento acesse o site
https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam com a chave de acesso
20021811333885600000003536604.
Teresina, 27 de junho de 2020.
JUVENCIO DE CARVALHO CRAVEIRO
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
Assessor
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Notifique-se, via postal, a parte agravada que não possui
advogado constituído, conforme vem sendo feito nos autos.
6. Publique-se.
LIANA CHAIB
Processo Nº ROT-0000700-57.2019.5.22.0103
MARCO AURELIO LUSTOSA
CAMINHA
RECORRENTE
NILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CLENARTO DOS
SANTOS(OAB: 208-B/PI)
RECORRENTE
JGN COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO
CRISTIANE MARIA MARTINS
FURTADO(OAB: 3323/PI)
RECORRIDO
NILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CLENARTO DOS
SANTOS(OAB: 208-B/PI)
RECORRIDO
JGN COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO
CRISTIANE MARIA MARTINS
FURTADO(OAB: 3323/PI)
Relator
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Intimado(s)/Citado(s):
Gabinete do Desembargador Marco Aurélio
Lustosa Caminha
Acórdão
- NILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ROT-0000700-57.2019.5.22.0103
Relator
MARCO AURELIO LUSTOSA
CAMINHA
RECORRENTE
NILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CLENARTO DOS
SANTOS(OAB: 208-B/PI)
RECORRENTE
JGN COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO
CRISTIANE MARIA MARTINS
FURTADO(OAB: 3323/PI)
RECORRIDO
NILSON PEREIRA DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos
autos supra.
Para visualizar o referido documento acesse o site
https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152826