3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
532
RÉU: EDMILSA SIQUEIRA MENEZES
Advogado(a)(s): 1. CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA (PI - 11447),
ADVOGADO: TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO, OAB:
JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO (PI - 4413), SIGIFROI
0005308
MORENO FILHO (PI - 2425), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (PE - 922)
DESPACHO
Recorrido(a)(s):
1. ALFAIA E VERAS LTDA - ME
Vistos, etc.
2. JOSE HENRIQUE DE MOURA
Planilha de Id.0c7a5a6 contendo valores concernente aos
Advogado(a)(s):
honorários advocatícios.
1. EDSON PEREIRA DE SA (PI - 4288)
Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) da parte ré ( TIAGO BRUNO
2. RANIE CARBONARI APARECIDO PEREIRA DE SANTANA (PI -
PEREIRA DE CARVALHO, OAB/PI 5308) para requerer o que
8649)
entender de direito, no prazo de 5 dias.
DESPACHO
Publique-se.
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela HAPVIDA
Teresina, 21 de fevereiro de 2021.
ASSISTENCIA MEDICA LTDA em face do despacho que denegou
seguimento ao seu recurso de revista.
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
Desembargadora-Presidente.
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
Processo Nº ROT-0000477-82.2020.5.22.0002
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
ALFAIA E VERAS LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON PEREIRA DE SA(OAB:
4288/PI)
RECORRENTE
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
CRISTIANE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11447/PI)
ADVOGADO
JOSE HELIO LUCIO DA SILVA
FILHO(OAB: 4413/PI)
ADVOGADO
SIGIFROI MORENO FILHO(OAB:
2425/PI)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 922-A/PE)
RECORRIDO
JOSE HENRIQUE DE MOURA
ADVOGADO
RANIE CARBONARI APARECIDO
PEREIRA DE SANTANA(OAB:
8649/PI)
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento
do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT (Lei
12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFAIA E VERAS LTDA - ME
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08734ea
proferido nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000477-82.2020.5.22.0002
Recorrente(s): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178726
Processo Nº ROT-0000477-82.2020.5.22.0002
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
ALFAIA E VERAS LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON PEREIRA DE SA(OAB:
4288/PI)
RECORRENTE
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
CRISTIANE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11447/PI)
ADVOGADO
JOSE HELIO LUCIO DA SILVA
FILHO(OAB: 4413/PI)
ADVOGADO
SIGIFROI MORENO FILHO(OAB:
2425/PI)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 922-A/PE)
RECORRIDO
JOSE HENRIQUE DE MOURA