3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
WELLINGTON MACEDO MOURA
FABRICIO DAVID RODRIGUES DE
MACEDO(OAB: 19712/PI)
GIOVANI MADEIRA MARTINS
MOURA(OAB: 6917/PI)
MUNICIPIO DE PICOS
MARIA DO DESTERRO DE MATOS
BARROS COSTA(OAB: 10121/PI)
MUNICIPIO DE PICOS
MARIA DO DESTERRO DE MATOS
BARROS COSTA(OAB: 10121/PI)
WELLINGTON MACEDO MOURA
FABRICIO DAVID RODRIGUES DE
MACEDO(OAB: 19712/PI)
GIOVANI MADEIRA MARTINS
MOURA(OAB: 6917/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MACEDO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55700eb
proferido nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
815
do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT (Lei
12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Processo Nº ROT-0000742-72.2020.5.22.0103
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
GIOVANNA LEAL CRONEMBERGER
ADVOGADO
FABRICIO DAVID RODRIGUES DE
MACEDO(OAB: 19712/PI)
ADVOGADO
GIOVANI MADEIRA MARTINS
MOURA(OAB: 6917/PI)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PICOS
ADVOGADO
MARIA DO DESTERRO DE MATOS
BARROS COSTA(OAB: 10121/PI)
RECORRIDO
GIOVANNA LEAL CRONEMBERGER
ADVOGADO
FABRICIO DAVID RODRIGUES DE
MACEDO(OAB: 19712/PI)
ADVOGADO
GIOVANI MADEIRA MARTINS
MOURA(OAB: 6917/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PICOS
ADVOGADO
MARIA DO DESTERRO DE MATOS
BARROS COSTA(OAB: 10121/PI)
ROT 0000756-56.2020.5.22.0103
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PICOS
ADVOGADO: MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA LEAL CRONEMBERGER
COSTA, OAB: 0010121
AGRAVADO: WELLINGTON MACEDO MOURA
ADVOGADO: FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO,
PODER JUDICIÁRIO
OAB: 0019712
JUSTIÇA DO
ADVOGADO: GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA, OAB:
0006917
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MUNICIPIO DE
PICOS em face do despacho que denegou seguimento ao seu
recurso de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178868
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc13f85
proferido nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000742-72.2020.5.22.0103
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PICOS
ADVOGADO: MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS
COSTA, OAB: 0010121
AGRAVADO: GIOVANNA LEAL CRONEMBERGER
ADVOGADO: FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO,
OAB: 0019712
ADVOGADO: GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA, OAB:
0006917
DESPACHO
Vistos, etc.