3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
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são irrecorríveis de imediato (CLT, art. 893, § 1º e Súmula nº 214 do
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
C. TST), de sorte que, no caso, não merece ser conhecido o agravo
discordância, sob pena de preclusão.
de petição, por incabível. Agravo de instrumento a que se nega
A parte reclamada não manifestou.
provimento. 00081002-55.2014.5.22.0004, Rel. Manoel Edilson
Ante o exposto e conforme fundação supracitada HOMOLOGO os
Cardoso, Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, 2a Turma,
cálculos da presente execução no importe de R$ 18.650,32.
julgado em 08/10/2019.
Considerando que, com a nova sistemática adotada pela a
Assim, DEIXO de conhecer o referido apelo, visto que incabível
execução civil, ratificada pelo novo CPC através dos Arts. 523 e
ao presente caso.
seguintes, não mais se exige, no cumprimento da sentença, a
Quanto ao requerimento de penhora de bens que guarnecem a
citação pessoal do devedor, aspecto este perfeitamente compatível
casa do reclamado, verifico que já foi expedida CPE para execução
com o processo do trabalho; considerando, finalmente, que se
no endereço informado, não sendo o encontrado executado,
tornou inviável, dispendioso, contraproducente a citação por
conforme certidão do oficial de justiça no Id ba44a63.
mandado, DETERMINO que a citação no presente processo seja
Quanto ao requerimento de penhora no rosto dos autos 0000446-
feita VIA DEJT, caso a parte esteja assistida por advogado, nos
15.2022.5.10.0103, determino seja oficiada a 3ª VT de Taguatinga
termos do art. 9º da Lei 11.419/2006, para pagamento em 48 h, ou
-DF, solicitando informações acerca de eventuais créditos
no mesmo prazo garanta a execução.
existentes naqueles autos em favor do sócio da reclamada THIAGO
Em caso de a parte executada, não assistida por advogado, ficar
JORGE SANTOS CANDEIA (#id:346dab1).
localizada em zona rural (onde não há entrega postal) a citação
Em caso de resposta positiva, seja reservado o valor da execução
deverá ser realizada por Oficial de Justiça.
destes autos.
Não pagando e nem garantindo a execução, proceda-se ao
Publique-se. Cumpra-se.
bloqueio da quantia exequenda nas contas correntes e aplicações
OEIRAS/PI, 03 de julho de 2022.
financeiras da parte executada, via SISBAJUD.
THIAGO SPODE
Proceda-se ao lançamento do nome do devedor no BNDT para fins
Juiz Titular de Vara do Trabalho
de expedição de certidão de débito trabalhista, nos termos da Lei nº
12.440/2011, somente depois de transcorrido o prazo de 45 dias a
Processo Nº ATSum-0000346-49.2021.5.22.0107
AUTOR
GALDINO AMANCIO VIEIRA
ADVOGADO
TAMIRES FERREIRA DE
MACEDO(OAB: 15773/PI)
RÉU
CONDOMINIO PAULO FERNANDO
CAVALCANTI DE MORAIS E
OUTROS
ADVOGADO
CLAUDNEI DE JESUS ROCHA(OAB:
48825/GO)
ADVOGADO
RONALDO PIRES PEREIRA DE
ANDRADE(OAB: 21054/GO)
contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo,
conforme art. 883-A da CLT reformada.
Não sendo encontrado numerário nas contas da empresa, suficiente
para garantir a execução, proceda a Secretaria à verificação, via
RENAJUD, conforme pedido do exequente, da existência de
veículos cadastrados em nome da executada, realizando, em caso
positivo, o bloqueio de circulação. Caso negativa a medida, deverá
a Secretaria da Vara expedir ofício aos cartórios de registro de
Intimado(s)/Citado(s):
- GALDINO AMANCIO VIEIRA
imóveis da localidade sede da empresa executada, a fim de que
informem a respeito da existência de IMÓVEIS cadastrados em
nome da executada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sendo encontrado numerário nas contas da empresa suficiente para
pagamento da execução, fica referido numerário convertido
automaticamente em penhora, devendo a Secretaria providenciar a
notificação do devedor, para os fins legais. Em caso de se localizar
INTIMAÇÃO
veículos ou bens imóveis, deverá ser expedido o mandado de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c2aa36
penhora.
proferida nos autos.
Restando infrutífera a tentativa de apreensão de ativos financeiros
DECISÃO
executada, o bloqueio RENAJUD de veículos, conforme requerido
Vistos.
pela exequente quando da sua intimação para os fins do art. 878 da
Elaborada a conta pela parte reclamante, determinou-se a intimação
CLT, intime-se a parte exequente para arguição do incidente de
do reclamado pelo prazo de 08 (oito) dias para impugnação
desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184958