1803/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015
923
lei (artigos 932, 933 e 942 do Código Civil), c) dano, d) nexo causal
dinheiro e 20/30.000,00 entre boletos e cheques por dia; que
(artigos 186, 187 e 927, do Código Civil).
nos caminhões pequenos o montante transportado em dinheiro
Incontroverso que o reclamante acompanhava motoristas das
era de aproximadamente de 6/7.000,00 e o valor em cheques e
empresas em viagens para entrega de mercadoria e, ainda, que
boletos era de aproximadamente 25/30.000,00; que no
o caminhão em que o reclamante atuava guardavam valores
caminhão truck o montante em dinheiro transportado era de
decorrentes das mercadorias vendidas (art.334, I, do CPC).
aproximadamente de 12/13.000,00 e em cheques e boletos
O preposto da ré confessou que: a) o reclamante atuava em
aproximadamente de 40/45.000,00; que no caminhão médio o
entregas dentro desta cidade e também fazia viagens, b) a
valor transportado em dinheiro por dia era de 10/12.000,00 e em
forma de pagamento da mercadoria era negociada no ato da
cheques e boletos de aproximadamente 25/30.000,00; que
venda, c) o valor devido era pago com dinheiro, cheque ou
quando o reclamante passou a viajar ía inicialmente no
boleto , d) o reclamante também fazia viagens no caminhão
caminhão médio, o que durou de 2 a 3 meses; que após o
truck (o maior da empresa) e e) todas as viagens realizadas
reclamante passou aproximadamente dois meses fazendo
haviam o pagamento da mercadoria entregue.
viagens como o segundo ajudante no mesmo caminhão truck
Quanto ao valor transportado, logicamente decorria das
com o depoente e depois era feito o rodízio entre os ajudantes
mercadorias vendidas pela empresa ré. Assim, com base no
em relação aos caminhões; (...)que haviam clientes que por
princípio da melhor aptidão da prova, e considerando, ainda,
terem restrição só podiam pagar a mercadoria em dinheiro, e
que a ilegalidade do transporte de valores pela inobservância
nestes caso a empresa sabia previamente o montante a ser
da Lei depende do montante transportado (fato impeditivo do
transportado em pecúnia;(...) que nas viagens que fez com o
direito do autor), cabe à reclamada o ônus de comprová-lo, a
reclamante, o valor máximo transportado em dinheiro foi de
teor dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC), o que poderia ter
30/35.000,00".
sido resolvido pela apresentação dos recibos, relatórios ou
Já a testemunha SILOMAR DE OLIVEIRA (arrolada pela ré), que
qualquer documento semelhante que contenha, ao menos, os
labora na reclamada desde 2012, na mesma função do autor,
valores diários recebido/transportado por cada um de seus
disse que (...) o valor das mercadorias pagas em dinheiro nesta
caminhões de entrega.
cidade variava de 1.000,00 a 1.800,00 por dia; que o valor total
Como se vê da documentação apresentada pela ré, não foi
destas entregas por dia considerando o pagamento em
trazido nem mesmo um recibo de venda/entrega de
dinheiro, boleto e cheques eram de aproximadamente
mercadorias a corroborar a sua tese registrada na defesa de
15.000,00; que na empresa há 3 tipos de caminhões que fazem
que os valores transportados nos caminhões da empresa eram
a entrega de mercadorias, sendo um grande, médio e pequeno;
inferiores a R$3.500,00, como defendido. Ao que parece, a
que o valor em dinheiro transportado nos caminhões pequenos
reclamada preferiu omitir tais documentos, já que é ilógico
variava de 1.800,00/2.500,00 e o valor total considerando os
pensar que uma empresa que vende e entrega bebidas para
pagamentos em cheques e boletos era de aproximadamante
uma grande Região não possua a documentação básica de sua
15/18.000,00; que nos caminhões médio o valor máximo em
principal atividade.
dinheiro transportado foi 2.000,00 e no grande 3.500,00; que o
As informações trazidas pelas testemunhas mostraram-se
valor médio pagos nos fretes realizados no caminhão médio
divergentes. A testemunha trazida pela ré disse exatamente a
incluído os pagamentos em boletos e cheques eram de
tese da defesa em relação aos valores transportados em
28.000,00; que no caminhão truck o valor máximo transportado
dinheiro. Já a testemunha arrolada pelo autor corroborou a
incluído os valores em cheque, dinheiro e boletos eram de
tese da peça exordial. Vejamos.
30/32.000,00 ".
A testemunha JOSÉ RODOLFO BELO RODRIGUES (arrolada
Pela análise da prova oral, tenho que a testemunha JOSÉ
pelo autor), que trabalhou na ré de dezembro de 2013 até o
RODOLFO BELO RODRIGUES foi mais convincente para esta
início de 2015, na mesma função que o autor, e que, inclusive,
magistrada, mostrou-se firme em suas afirmações, além de ter
fez viagens com o reclamante, deixou certo que '(...) o
trabalhado na entrega de mercadorias juntamente com o
reclamante nos dois primeiros meses faziam as entregas
reclamante, retratando melhor a realidade vivida por este. Já a
geralmente nesta cidade, pois era novato, e após passou a
testemunha SILOMAR DE OLIVEIRA mostrou-se inquieto e
fazer viagens; que nas entregas realizadas dentro dessa cidade
trêmulo em seu depoimento, gerando incerteza em suas
o caminhão transportava aproximadamnte 10 mil reais em
afirmações. Soma-se a isso o fato de que esta magistrada já
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