1850/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2015
ADVOGADO
Convenção Coletiva 15050618034197700
CCT 2014/2015
de Trabalho
ADVOGADO
000005593463
1276
REINALDO VIEIRA DA CUNHA(OAB:
11989/MT)
JEAN WALTER WAHLBRINK(OAB:
5658/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Convenção Coletiva 15050618033794900
CCT 2011/2013
de Trabalho
000005593453
- BRF S/A
- MATO GROSSO BOVINOS S.A.
- PEDRO ALVES FILHO
Convenção Coletiva 15050618033430900
CCT 2009/2011
de Trabalho
000005593445
Convenção Coletiva 15050618033204600
CCT 2007/2009
de Trabalho
000005593435
15050618032168000
Ata de Posse
PROCESSO Nº 0000876-36.2015.5.23.0107
Documento Diverso
000005593394
15050618032001300
Carta Sindical
Documento Diverso
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
000005593376
15050618031812300
Estatuto SNA
Estatuto
000005593353
15050618031624000
Procuração
Procuração
RECLAMANTE: PEDRO ALVES FILHO
000005593334
15050618031433400
Petição Inicial
Petição Inicial
000005593298
RECLAMADOS: JBS S.A., BRF S.A. (atual denominação de BRF
15050618031252900
Petição em PDF
- BRASIL FOODS S.A) e MATO GROSSO BOVINOS S.A.
Certidão
000005593297
Caso
V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá
comparecer à
Unidade Judiciária (endereço acima indicado)
para ter acesso a
eles
ou
SENTENÇA
receber orientações.
VARZEA GRANDE, 5 de Novembro de 2015.
KATIA REGINA MOLINA SOARES SODRE
CAROLINE DE VASCONCELOS PERONIO
RELATÓRIO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000876-36.2015.5.23.0107
RECLAMANTE
PEDRO ALVES FILHO
ADVOGADO
GILSON JOAQUIM SOARES(OAB:
15608/MT)
ADVOGADO
NADIELLY GARBIN FEITOSA(OAB:
13940-O/MT)
RECLAMADO
MATO GROSSO BOVINOS S.A.
ADVOGADO
MAYCON LUCAS JACINTO
TORRES(OAB: 17652-O/MT)
RECLAMADO
BRF S/A
ADVOGADO
ERIKA RODRIGUES ROMANI(OAB:
5822-O/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90239
PEDRO ALVES FILHO, qualificado na inicial, ajuizou
Reclamação Trabalhista em face de FRIBOI LTDA (JBS S.A.),
BRF S.A. (atual denominação de BRF - BRASIL FOODS S.A) e
MATO GROSSO BOVINOS S.A., pleiteando o pagamento de
adicional de insalubridade e reflexos, horas extras em
decorrência da supressão do intervalo do artigo 253 e reflexos,