2082/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016
2293
remuneração efetivamente paga;o pagamento das verbas
PODER JUDICIÁRIO
trabalhistas elencadas na petição inicial; a expedição de ofícios; o
JUSTIÇA DO TRABALHO
benefício da justiça gratuita. Atribuiu à causa o importe de R$
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
50.000,00. Juntou documentos.
O autor apresentou a petição Id. 917799f - 23/09/2016, requerendo
1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS
a desistência da ação.
RUA BARAO DO RIO BRANCO, 2600,
Os autos vieram-me conclusos para decisão.
JARDIM SANTA MARTA, RONDONOPOLIS - MT - CEP: 78710-
Esse é o relatório.
402
-
(66) 34267787 -
[email protected]
II. Fundamentação
O autor peticionou, conforme Id. 917799f - 23/09/2016, requerendo
PROCESSO N°: 0001460-36.2016.5.23.0021
a desistência da presente ação.
Analisando os autos, verifico que o pedido de desistência da ação
AUTOR:SIND TR IND MET MEC MATERIAIS ELETRICOS
foi formulado pelo Autor, antes de notificada a ré, não havendo
RONDONOPOLIS
necessidade de sua aquiescência para homologação do requerido,
conforme disposto no artigo 485, parágrafo 4º, do CPC. Dessa
RÉU: CARVALHO E SOUZA LTDA - ME
forma, homologo a desistência.
Julgo extintos, sem resolução do mérito, os pedidos formulados na
petição inicial, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
III. Dispositivo
INTIMAÇÃO
Ante o exposto, na Ação ajuizada por LUCAS SILVA FRANCO em
face de PADUAR ACESSÓRIOS LTDA, julgo extintos, sem
resolução do mérito, os pedidos formulados na petição inicial, nos
Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho de Id.
termos da fundamentação, que integram este dispositivo.
2c1e57f - 27/09/16 a seguir:
Custas pelo autor no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o
"O processo deverá tramitar pelo Rito Ordinário.
valor da causa, dispensado do recolhimento por fazer jus ao
Inclua-se o feito em pauta de audiências (audiência inicial).
benefício da justiça gratuita.
Indefiro
Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 09/11/2016.
intervenção no feito como terceiro interessado, por não identificar
Intime-se o autor.
nos fatos narrados e nos pedidos constantes na inicial hipótese
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos com as
legal interesse público ou social que justifique a requerida
cautelas de estilo.
intervenção.
Nada mais.
Intime-se o autor da data da audiência e do teor do presente
o pedido de intimação do Ministério Público para
despacho.
Notifique-se a ré."
OBS: AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 23/11/2016 ÀS
RONDONOPOLIS, 29 de Setembro de 2016
SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES
08:25 HORAS.
RONDONOPOLIS, 4 de Outubro de 2016.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº ACum-0001460-36.2016.5.23.0021
RECLAMANTE
SIND TR IND MET MEC MATERIAIS
ELETRICOS RONDONOPOLIS
ADVOGADO
KATIA RAQUEL KNAPP
LUTZER(OAB: 19321-B/MT)
RECLAMADO
CARVALHO E SOUZA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND TR IND MET MEC MATERIAIS ELETRICOS
RONDONOPOLIS
KATIA RAQUEL KNAPP LUTZER
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001463-25.2015.5.23.0021
RECLAMANTE
MARIA NEIDE DA SILVA
ADVOGADO
MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA
PORTELA(OAB: 7387-B/MT)
RECLAMADO
CONSORCIO MENDES JUNIOR ENPA - CONTECNICA
ADVOGADO
leonardo gomes bressane(OAB:
10102/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100572