2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
1817
elaborada pela Secretaria, observada a multa por inadimplemento
do acordo fixada.
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
3 - Após, voltem-me conclusos para decisão do magistrado.
seguir:
4 - Ciência as partes.
Manifestar-se acerca laudo médico apresentado nos autos IDs
92469d8 a 9a57135, prazo comum de 05(cinco) dias.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 12 de Setembro de 2017.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 12 de Setembro de 2017
ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0000329-20.2017.5.23.0141
RECLAMANTE
ANA CRISTINA DE SOUZA LINO
ADVOGADO
ELEN CAROLINE GOLONI(OAB:
19711-O/MT)
RECLAMADO
LUIZ ANTONIO MENEGOTTO
RIBEIRO
ADVOGADO
MAYRA MORAES DE LIMA(OAB:
5943/MT)
RECLAMADO
LUIZ ANTONIO RIBEIRO
ADVOGADO
MAYRA MORAES DE LIMA(OAB:
5943/MT)
Processo Nº RTSum-0000332-72.2017.5.23.0141
RECLAMANTE
JHONES PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ELEN CAROLINE GOLONI(OAB:
19711-O/MT)
RECLAMADO
LUIZ ANTONIO RIBEIRO
ADVOGADO
MAYRA MORAES DE LIMA(OAB:
5943/MT)
RECLAMADO
LUIZ ANTONIO MENEGOTTO
RIBEIRO
ADVOGADO
MAYRA MORAES DE LIMA(OAB:
5943/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE SOUZA LINO
- LUIZ ANTONIO MENEGOTTO RIBEIRO
- LUIZ ANTONIO RIBEIRO
- JHONES PEREIRA DOS SANTOS
- LUIZ ANTONIO MENEGOTTO RIBEIRO
- LUIZ ANTONIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO
VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO
PROCESSO N°: 0000329-20.2017.5.23.0141
PROCESSO N°: 0000332-72.2017.5.23.0141
AUTOR: ANA CRISTINA DE SOUZA LINO
AUTOR: JHONES PEREIRA DOS SANTOS
RÉU: LUIZ ANTONIO RIBEIRO e outros
RÉU: LUIZ ANTONIO RIBEIRO e outros
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc...
Vistos, etc...
1 - Considerando-se que resta demonstrado o descumprimento do
prazo acordado para quitação da primeira parcela do acordo,
1 - Considerando-se que resta demonstrado o descumprimento do
remetam-se os autos ao Setor de Execução.
prazo acordado para quitação da primeira parcela do acordo,
remetam-se os autos ao Setor de Execução.
2 - Determino que a liquidação dos créditos do exequente, oriundos
do inadimplemento do acordo homologado em audiência seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111016
2 - Determino que a liquidação dos créditos do exequente, oriundos