2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
1700
AVENIDA PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA (LOT
no prazo de 10 (dez) dias, a partir da(s) conta(s) judicial(is) de n.
JD AEROPORTO), c/ Avenida Presidente Prudente de Moraes,
3500134479896, transfira o valor total (R$ 17.678,46+acréscimos)
JARDIM AEROPORTO, VARZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-
para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 2685, C/C: 386-6,
085 - (65) 36866130 - [email protected]
Operação: 001, Titular Roberta Vieira Borges CPF: CPF:
716.953.031-72.
2. Oficie-se à agência 2985 da Caixa Econômica Federal,
solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da(s) conta(s)
PROCESSO N°: 0001128-68.2017.5.23.0107
judicial(is) de n. 2985/042/01513814-0 e 2985/042/01515120-1:
A) pague as custas processuais no valor de (R$ 397,12);
AUTOR:MIGUEL CUSTODIO DE SANTANA
B) pague as verbas previdenciárias - cota obreiro, no valor de (R$
1.070,67);
RÉU: PELICANO MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME e outros
C) pague as verbas previdenciárias - cota patronal no valor de (R$
3.078,24);
D) e, por fim, transfira o crédito liquido do autor (R$
10.837,22+acréscimos) saldo remanescente na(s) conta(s)
INTIMAÇÃO
judicial(is) supra(as) para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
Agência: 2685, C/C: 386-6, Operação: 001, Titular Roberta Vieira
Borges CPF: CPF: 716.953.031-72.
Fica o segundo réu, por seu procurador, intimado para apresentar
2.2 Deverão a Caixa Econômica e o Banco do Brasil, no mesmo
manifestação em face dos embargos de declaração apresentado
prazo, comprovarem o cumprimento desta determinação e
pela parte obreira.
apresentarem o(s) extrato(s) analítico(s) da(s) conta(s) judiciai(s).
3. Este despacho servirá de ofício perante a Caixa Econômica
VARZEA GRANDE, 23 de Novembro de 2017.
Federal e Banco do Brasil sendo assinado de forma eletrônica.
4. Comprovado os recolhimentos/pagamentos supra, registrem-se
FIAGRIL LTDA
para fins estatísticos.
5. Declaro extinta a execução dos créditos trabalhistas e considero
cumprida a obrigação previdenciária, nos termos e para os efeitos
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001144-27.2014.5.23.0107
RECLAMANTE
JOILSON SANTOS ALVES
ADVOGADO
Roberta Vieira Borges Felix(OAB: 8633
-O/MT)
RECLAMADO
COMPANHIA MARANHENSE DE
REFRIGERANTES
ADVOGADO
MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 12347/PR)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE SOUZA
TORRES(OAB: 16381/BA)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO CHAGAS
PRADO(OAB: 29353/BA)
dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC.
6. Intimem-se as partes.
7. Desnecessária a intimação da UNIÃO-INSS, nos termos da
portaria 582/2013 MF.
8. Ultimado o prazo recursal, revise-se o feito e, inexistindo
pendências, remeta-o ao arquivo definitivo com as cautelas de
estilo.
Assinatura
VARZEA GRANDE, 22 de Novembro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
- JOILSON SANTOS ALVES
PAULO CESAR NUNES DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
1. Oficie-se à agência 2764-2 do Banco do Brasil, solicitando que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113167
Processo Nº RTSum-0001186-71.2017.5.23.0107
RECLAMANTE
RICHARD JOSE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
IZONILDES PIO DA SILVA(OAB: 6486
-B/MT)
RECLAMADO
MINERVA S.A.
ADVOGADO
MAYCON LUCAS JACINTO
TORRES(OAB: 17652-O/MT)
ADVOGADO
EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS(OAB: 3889/MT)