2413/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018
698498d - Pág. 19).
960
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA
Instado a se manifestar, o exequente, ora excepto, respondeu,
impugnando a exceção (ID 7678c8c) limitando-se a afirmar que o
réu deve permanecer no polo passivo por ser sócio da executada.
AV ARAGUAIA, 991, CENTRO II, AGUA BOA - MT - CEP:
78635-000 - (66) 34682036 - [email protected]
O réu tem procuração bancária para movimentação de contas
bancárias da empresa executada, comprovada pelos resultados do
Bacen-CCS (ID's 6777087 pág. 111 - fls. 494 e 6777087 - Pág. 173
- fls. 556), inclusive com outorgas de poderes em 30 abr. 2010, seis
(06) anos depois de sua alegada saída do quadro societário.
PROCESSO N°: 0000549-86.2017.5.23.0086
Do exposto, não acolho a exceção de pré-executividade oposta
porBALTAZAR JOSE DE SOUSA.
AUTOR:CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
Custas pelo executado, no importe de R$ 44,26, pagas na forma do
RÉU: LIVRAMENTO AGRO INDUSTRIAL S A
artigo 789-A da CLT.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Decorridos os prazos, volvam conclusos para a continuidade da
execução.
Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS da r. Sentença a seguir:
ÁGUA BOA, 9 de Fevereiro de 2018.
SENTENÇA
MARÍLIA BEATRIZ LEAL SALVADOR CONTI HIGA
CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO
1. Considerando que a parte demandada deixou transcorrer in albis
o prazo para pagamento ou oposição de embargos (ID 20d95e4),
João Marcelo Souza Ranulfo
julgo parcialmente procedente os pedidos vertidos na exordial e
declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial.
Sentença
Processo Nº Monito-0000549-86.2017.5.23.0086
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MARILAINE PINHEIRO DE
MELLO(OAB: 8146-B/MT)
ADVOGADO
ELIZETE ARAUJO RAMOS(OAB:
4701/MT)
RÉU
LIVRAMENTO AGRO INDUSTRIAL S
A
Converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo,
para fixar a execução no montante total de R$ 2.998,11, nos termos
do § 2º do art. 701 do CPC.
2. Arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono do autor
no importe de R$ 267,69, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o
valor da causa (ID 88d55c8 - R$ 2.676,88).
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115486
3. Custas processuais pela requerida no importe de R$ 53,54
calculados no percentual de 2% sobre o valor da causa.
4. Intimem-se as partes.