2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
MARCOS MARTINHO AVALLONE
PIRES(OAB: 4626-O/MT)
890
de regularização das suas representações processuais, volvam-me
os autos conclusos para deliberação a respeito de suas citações.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZON CONSTRUTORA LTDA
- AMAZON IMOBILIARIA LTDA
- AMAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONCRETOS LTDA ME
- CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
- RODRIGO OCTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
- VALDINEI DE OLIVEIRA LOPES
PRIMAVERA DO LESTE, 19 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0000590-83.2017.5.23.0076
RECLAMANTE
DEBORA RUTH ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
GISELLE SAGGIN PACHECO(OAB:
15257/GO)
RECLAMADO
HELCIAS CONTABILIDADE LTDA ME
ADVOGADO
PAULA VANESSA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 13053/MT)
Vistos, etc.(r)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA RUTH ALVES DOS SANTOS
1. Chamo o feito à ordem.
2. Verifico que, muito embora todos os executados estejam com
patronos habilitados nos autos, a procuração e substabelecimento
INTIMAÇÃO
de IDs ab494aa e 84a1061 aludem apenas a poderes outorgados
pelas executadas AMAZON CONSTRUTORA LTDA - CNPJ:
97.411.771/0001-03, AMAZON IMOBILIARIA LTDA - CNPJ:
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
15.336.648/0001-00 e AMAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE
seguir:
CONCRETOS LTDA - ME - CNPJ: 15.307.776/0001-26.
3. Isto posto, intime-se os advogados LUDIMILA PAULA PEREIRA
Vistos, etc.(r)
e MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES para que, no prazo de
15 dias, informem se também representarão os sócios Rodrigo
Octávio Ribeiro de Oliveira, Carolina Ribeiro de Oliveira e Valdinei
de Oliveira Lopes, e, em caso positivo, apresentem procurações
1. Sem razão a executada em sua manifestação de ID 67b013a.
outorgadas pelos retrocitados executados.
Intime-se as partes do inteiro teor deste despacho.
4. Ante a certidão de ID da9ab47, uma vez que os executados
2. Este Juízo, por meio do despacho de ID fbafe9f, foi assertivo ao
Rodrigo Octávio Ribeiro de Oliveira, Carolina Ribeiro de Oliveira e
aduzir que o valor do depósito recursal não seria relevado para fins
Valdinei de Oliveira Lopes ainda não foram citados acerca da
de obter-se o valor remanescente objeto de parcelamento.
decisão de ID 4956b4d, bem como tendo-se em vista a necessidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121725