2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018
acesso a eles ou receber orientações.
1383
Acerca da questão, o Eg. TRT da 23ª Região aprovou a Súmula 12,
na qual restou pacificado o entendimento de que a competência
CAMPO NOVO DO PARECIS, 27 de Agosto de 2018.
territorial pode ser definida pelo local da arregimentação, da
contratação ou da prestação de serviços, conforme se extrai da sua
Lindolfo Alves da Costa
redação:
"COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. A competência territorial
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000169-51.2018.5.23.0111
RECLAMANTE
CATARINO RODRIGUES DE
CAMPOS
ADVOGADO
MARINALVA RAMOS
RODRIGUES(OAB: 12462-O/MT)
RECLAMADO
IRINEU RODRIGUES DE CARVALHO
- ME
ADVOGADO
ANA KAROLAINE FIGUEIREDO DE
FREITAS PERON(OAB: 10101-O/MT)
para o ajuizamento da Reclamatória Trabalhista é do local da
arregimentação, da contratação ou da prestação de serviços."
No caso em exame, a CTPS acostada aos autos pelo próprio
reclamante indica que o reclamado possui, de fato, endereço na
cidade de Nova Maringá.
Ressalto que o mero fato de o autor possuir domicílio nesta cidade
não é suficiente para definir a competência do juízo.
Nesse sentido, transcrevo ementa de julgado do C.TST:
Intimado(s)/Citado(s):
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
- CATARINO RODRIGUES DE CAMPOS
- IRINEU RODRIGUES DE CARVALHO - ME
LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CRITÉRIOS OBJETIVOS
DE FIXAÇÃO. ART. 651, "CAPUT" E § 3º, DA CLT. Na esteira do
entendimento da Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, prevalecem os critérios objetivos na fixação de
PODER JUDICIÁRIO
competência territorial, a teor do artigo 651, 'caput' e § 3º, da CLT,
JUSTIÇA DO TRABALHO
sendo admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no
domicílio do reclamante apenas se este coincidir com o local da
Fundamentação
DECISÃO
prestação de serviços ou da contratação. Na hipótese, o empregado
prestou serviços e foi contratado em local diverso do seu atual
Vistos, etc...
domicílio, razão pela qual se julga improcedente o conflito de
competência. Conflito de competência que se julga de competência.
IRINEU RODRIGUES DE CARVALHO - MEapresentou exceção
Conflito de competência que se julga improcedente." (CC-622-
de incompetência em razão do lugar, ao argumento de que o
55.2013.5.24.0091, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, Subseção
autor foi admitido e prestou serviços na Fazenda Triangulo,
II Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 14/11/2013)."
localizada na Gleba Prega Fogo, KM 8, Zona Rural, Nova
Ante todo o exposto, acolho a exceção de incompetência em razão
Olímpia/MT. Assim, fundamentada na regra contida no artigo 651 da
do lugar e determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho
CLT, sustentou a competência da Vara do Trabalho Tangará da
Tangará da Serra - MT, que detém competência territorial para
Serra - MT.
processar e julgar o feito, com as devidas baixas no sistema PJe.
Oportunizado o contraditório, o autor asseverou que os preceitos do
Intimem-se as partes.
artigo 651 da CLT não podem estar dissociados do art. 5º, XXXV,
Após, remetam-se os autos ao Juízo competente.
da Constituição Federal, que trata do efetivo acesso à justiça e que
após o término do trabalho, o empregado retornou a sua cidade de
Assinatura
origem sendo a única alternativa que lhe resta, e não seria justo,
CAMPO NOVO DO PARECIS, 27 de Agosto de 2018
tampouco razoável, ter de arcar com as despesas de deslocamento.
Examino.
O artigo 651, da CLT, contém regra para a fixação de competência
nos seguintes termos:
"Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela
localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar
serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro
local ou no estrangeiro."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123293
ANESIO YSSAO YAMAMURA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000575-09.2017.5.23.0111
RECLAMANTE
SERGIO JUNIOR BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO MEDEIROS DA
SILVA(OAB: 5423-B/MT)
RECLAMADO
BLITZEM SEGURANCA LTDA