2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
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2367
Nos termos do artigo 790, §§ 3° e 4° da CLT, com redações dadas
pela Lei 13.467/2017, assim dispõem:
SINOP, 6 de Novembro de 2018.
Daniel Batista de Aguiar
78525-000 - BR 163, KM 1025, SN - SETOR INDUSTRIAL MATUPA - MATO GROSSO
"Art. 790 (...) § 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e
presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância
conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça
Despacho
Processo Nº RTSum-0000999-45.2018.5.23.0037
RECLAMANTE
JOSIELE BISPO BARBOSA
ADVOGADO
EUCLESIO BORTOLAS(OAB: 17544O/MT)
RECLAMADO
TATIANE FERREIRA
gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social. § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte
que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das
Intimado(s)/Citado(s):
custas do processo."
- JOSIELE BISPO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Portanto, a condição de hipossuficiente para fins de deferimento dos
benefícios da Justiça Gratuita é presumida no caso em que o salário
do autor seja de até R$ 2.212.52 (40% de R$ 5.531,31).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
Acima desse valor, torna-se necessária a comprovação da
hipossuficiência, o que pode ser feita pela declaração de próprio
punho do autor ou de seu advogado com poderes expressos para
2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP
tanto (art. 99, § 3°, do CPC/2015 c/c Súmula 463 do TST).
AVENIDA DOS INGAS , 2700, SETOR COMERCIAL,
SINOP - MT - CEP: 78550-124 - (66) 35311711 [email protected]
Desse modo, diante da declaração de hipossuficiência sob ID
e721e36, defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do artigo 790, § 3°, da CLT.
PROCESSO N°: 0000999-45.2018.5.23.0037
AUTOR:JOSIELE BISPO BARBOSA
Contudo, ainda que parte beneficiária da Justiça Gratuita, nos
termos do artigo 844, § 2°, da CLT, a parte reclamante terá que
comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o motivo legalmente
RÉU: TATIANE FERREIRA
justificável de sua ausência na presente audiência, sob pena de não
o fazendo pagar as custas do processo.
INTIMAÇÃO
Ademais, o pagamento das custas acima mencionada é condição
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
para a propositura de nova demanda.
seguir:
Assim, defiro prazo de 15 dias para o patrono do autor justificar
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