2653/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019
1316
Despacho
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
PROCESSO N. 0000263-16.2016.5.23.0031
DESPACHO
O agravado (LUIZ AUGUSTO LEITE), ao ser intimado para
apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e oferecer
contrarrazões ao recurso de revista, manejados pelo agravante
(despacho de Id a718171), valendo-se da faculdade prevista no § 2º
do art. 997 do CPC/2015, interpôs recurso de revista adesivo, o qual
foi juntado a estes autos sob o Id 33adc0e.
Partindo da premissa de que o juízo de admissibilidade a quo é de
cognoscibilidade relativa, porquanto não vincula o juízo de
admissibilidade ad quem, que prevalecerá sobre aquele em caso de
conclusão contrária, o recurso de revista adesivo interposto por
ocasião da resposta ao agravo de instrumento é plenamente
admissível.
Processo Nº RO-0000263-16.2016.5.23.0031
Relator
EDSON BUENO DE SOUZA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RODRIGO LUIZ DA SILVA
ROSA(OAB: 18099-O/MT)
ADVOGADO
LUANA DE ALMEIDA E ALMEIDA
BARROS(OAB: 7381/MT)
ADVOGADO
DARIEL ELIAS DE SOUZA(OAB:
11945-B/MT)
ADVOGADO
MAURICIO FERREIRA DE CAMPOS
GONCALVES DE PAULA(OAB: 9456O/MT)
RECORRENTE
LUIZ AUGUSTO LEITE
ADVOGADO
EDILAINE APARECIDA
SOARES(OAB: 15818/MT)
RECORRIDO
LUIZ AUGUSTO LEITE
ADVOGADO
EDILAINE APARECIDA
SOARES(OAB: 15818/MT)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RODRIGO LUIZ DA SILVA
ROSA(OAB: 18099-O/MT)
ADVOGADO
LUANA DE ALMEIDA E ALMEIDA
BARROS(OAB: 7381/MT)
ADVOGADO
DARIEL ELIAS DE SOUZA(OAB:
11945-B/MT)
ADVOGADO
MAURICIO FERREIRA DE CAMPOS
GONCALVES DE PAULA(OAB: 9456O/MT)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Contudo, a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso
- BANCO DO BRASIL SA
adesivo está condicionada à apreciação do agravo de instrumento
pela instância superior, que poderá ou não destrancar o recurso de
revista aviado pelo agravante. Logo, por cautela, determino a
PODER JUDICIÁRIO
intimação deste (BANCO DO BRASIL S/A), para, querendo, no
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazo legal, oferecer contrarrazões ao aludido apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do agravante acerca
do recurso adesivo interposto pelo agravado, remetam-se os autos
ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, observadas as cautelas
de estilo.
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA
Publique-se.
PROCESSO N. 0000263-16.2016.5.23.0031
DESPACHO
O agravado (LUIZ AUGUSTO LEITE), ao ser intimado para
apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e oferecer
contrarrazões ao recurso de revista, manejados pelo agravante
Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2019.
(despacho de Id a718171), valendo-se da faculdade prevista no § 2º
do art. 997 do CPC/2015, interpôs recurso de revista adesivo, o qual
ELINEY BEZERRA VELOSO
foi juntado a estes autos sob o Id 33adc0e.
Desembargadora-Presidente
Partindo da premissa de que o juízo de admissibilidade a quo é de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129697