2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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Diante do exposto, reforma-se a sentença para extirpar da
condenação a obrigação da Ré de pagamento dos intervalos
previstos na NR 15 do MTE.
Como consequência, resta prejudicado o apelo do Autor.
Dá-se provimento ao apelo da Ré.
Acórdão
ISSO POSTO:
Conclusão do recurso
A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região na 9ª Sessão Ordinária, realizada nesta
data, DECIDIU, por unanimidade, conhecer parcialmente do
Recurso Ordinário da Ré e integralmente do apelo do Autor e das
contrarrazões. No mérito, por maioria, dar provimento ao apelo
patronal para extirpar da condenação a obrigação da Ré de
pagamento dos intervalos previstos na NR 15 do TEM e, como
consequência, julgar prejudicado o apelo do Autor, nos termos do
voto da Juíza Relatora, seguida pela Juíza Convocada Eleonora
Pelo exposto, conheço parcialmente do Recurso Ordinário da Ré e
Lacerda. Vencido o Desembargador Tarcísio Valente, que negava
integralmente do apelo do Autor e das contrarrazões. No mérito,
provimento ao recurso patronal. Acórdão líquido do qual fazem
dou parcial provimento ao apelo patronal para extirpar da
parte as planilhas de cálculo anexas.
condenação a obrigação da Ré de pagamento dos intervalos
previstos na NR 15 do TEM e, como consequência, julgar
Obs.: Ausentes o Exmo. Desembargador Edson Bueno de Souza,
prejudicado o apelo do Autor. Acórdão líquido do qual fazem parte
em virtude de licença para tratamento da própria saúde, e o Exmo.
as planilhas de cálculo anexas.
Desembargador Bruno Luiz Weiler Siqueira, em gozo de férias
regulamentares. O Exmo. Desembargador Tarcísio Régis Valente
presidiu a sessão.
Sala de Sessões, terça-feira, 02 de abril de 2019.
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
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