3048/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
173
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a
PODER JUDICIÁRIO
opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia
JUSTIÇA DO TRABALHO
às regras do sistema do outro.
Assim, considerando que o novo Plano de Carreiras e Vencimentos
– PCV alterou as condições dos contratos de trabalho, trazendo
Atentem-se as partes e a Secretaria para o contido na Resolução
desvantagens aos trabalhadores, só poderá atingir os empregados
313/2020 do CNJ e Portaria TRT SGP GP n. 059/2020, que dispõe
admitidos após a sua vigência. Com relação aos empregados com
sobre medidas temporárias de prevenção e contenção de contágio
contrato em curso, a aplicação do novo plano depende da
pelo novo coronavírus em todas as unidades do TRT 23ª Região.
concordância dos obreiros, que poderão optar pela manutenção do
1. Depositado em conta judicial o valor das custas processuais a
antigo plano.
título de pagamento pela empresa ré (ID b5daf6c), declaro extinta a
Os documentos de Id. 9cb50dc e aaa7d17 evidenciam que o novo
execução, nos moldes do art. 924, II, do NCPC.
plano resultou na redução salarial por imposição do empregador,
CUIABA/MT, 28 de agosto de 2020.
constituindo, portanto, alteração contratual nula de pleno direito, nos
termos da norma legal supracitada.
NADDIA DE PINHO COSTA
Ademais, o documento de Id. aaa7d17 demonstra o perigo da
Assessor
demora, uma vez que a redução do salário base dos empregados
substituídos já foi levada a efeito.
Defiro, pois, a tutela de urgência formulada na inicial, determinando
a expedição de mandado, a ser cumprido com urgência,
intimando-se o réu para que suspenda imediatamente os efeitos do
reenquadramento dos empregados listados no documento de
Id.a662685 de acordo com as diretrizes do novo Plano de Carreira,
mantendo, por conseguinte, até o julgamento meritório da presente
ação, os efeitos do PCCS até então em vigor (PCCS/1999), sob
Processo Nº ATSum-0000166-58.2020.5.23.0004
RECLAMANTE
PAULO EDUARDO COSTA SARAIVA
ADVOGADO
ADRIANO GONÇALVES DA
SILVA(OAB: 4181/MT)
ADVOGADO
CARLOS RICARDI DE SOUZA
PIZZATTO(OAB: 8566/MT)
RECLAMADO
TONDORF & DELBEN LTDA - EPP
ADVOGADO
ADESBAR ROSA DE ARAUJO(OAB:
21635-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONDORF & DELBEN LTDA - EPP
pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo eventual
descumprimento da obrigação, por cada empregado em relação ao
qual houver o descumprimento. Para providências de rearranjo da
folha de pagamento, concedo à ré o prazo de dez dias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se o autor.
Notifique-se o réu.
CUIABA/MT, 28 de agosto de 2020.
Atentem-se as partes e a Secretaria para o contido na Resolução
313/2020 do CNJ e Portaria TRT SGP GP n. 059/2020, que dispõe
DEIZIMAR MENDONCA OLIVEIRA
sobre medidas temporárias de prevenção e contenção de contágio
Juiz(a) do Trabalho Titular
pelo novo coronavírus em todas as unidades do TRT 23ª Região.
Sentença
1. Depositado em conta judicial o valor das custas processuais a
título de pagamento pela empresa ré (ID b5daf6c), declaro extinta a
Processo Nº ATSum-0000166-58.2020.5.23.0004
RECLAMANTE
PAULO EDUARDO COSTA SARAIVA
ADVOGADO
ADRIANO GONÇALVES DA
SILVA(OAB: 4181/MT)
ADVOGADO
CARLOS RICARDI DE SOUZA
PIZZATTO(OAB: 8566/MT)
RECLAMADO
TONDORF & DELBEN LTDA - EPP
ADVOGADO
ADESBAR ROSA DE ARAUJO(OAB:
21635-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO COSTA SARAIVA
execução, nos moldes do art. 924, II, do NCPC.
CUIABA/MT, 28 de agosto de 2020.
NADDIA DE PINHO COSTA
Assessor
5ª VT CUIABÁ - PJe
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001239-67.2017.5.23.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155646