3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1633
1.1. Informada a conta, oficie-seà Caixa Econômica
MIRASSOL D'OESTE/MT, 08 de julho de 2021.
Federal/Agência Cáceres ([email protected]) para,
JESSE CENCI
utilizando-se do depósito judicial 0870/042/01508291-8, transferir os
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
valores existentes para a conta informada pela reclamada ACO
BRASIL-CONSTRUCAO CIVIL LTDA, com imediato encerramento.
Processo Nº ATOrd-0046600-87.2010.5.23.0091
RECLAMANTE
NILSON MORAIS SILVA
RECLAMADO
DONALDO GOMES BEZERRA FILHO
ADVOGADO
JOSE MORENO SANCHES
JUNIOR(OAB: 4759-O/MT)
RECLAMADO
ACO BRASIL-CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
ADVOGADO
JOSE MORENO SANCHES
JUNIOR(OAB: 4759-O/MT)
Cumpra-se em 10 dias. Alerto de que a Resolução 3919/2010 do
BACEN (art. 1ª, §2º) proíbe a cobrança/dedução de taxas sobre
operações realizadas por força de determinação judicial.
2. Intime-se o reclamado DONALDO GOMES BEZERRA FILHO
para informar dados bancários aptos para recebimento do seu
crédito, sob pena de consulta SISBAJUD para esta finalidade, o que
desde já determino.
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRASIL-CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- DONALDO GOMES BEZERRA FILHO
2.2. Informada a conta, oficie-seà Caixa Econômica
Federal/Agência TRT 23ª Região ([email protected]) para,
utilizando-se do depósito judicial 2685 / 042 / 04859606-6, transferir
os valores existentes para a conta informada pelo reclamado
PODER JUDICIÁRIO
DONALDO GOMES BEZERRA FILHO, com imediato encerramento.
JUSTIÇA DO
Cumpra-se em 10 dias. Alerto de que a Resolução 3919/2010 do
BACEN (art. 1ª, §2º) proíbe a cobrança/dedução de taxas sobre
operações realizadas por força de determinação judicial.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cac41
proferido nos autos.
DESPACHO/OFÍCIO
Em análise dos autos, verifico que:
Na ata de audiência de ID. f312699 - Pág. 2 de 07/10/2010, houve
3. Comprovadas a transferências, intimem-se os reclamados para
ciência.
4. Após, arquivem-se os autos PJE e retornem os autos físicos ao
arquivo geral.
Este despacho assinado eletronicamente tem força de ofício.
MIRASSOL D'OESTE/MT, 08 de julho de 2021.
determinação para antecipação dos honorários periciais no importe
JESSE CENCI
de R$ 400,00 ao perito médico. Sendo que, houve comprovação
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
pela reclamada ACO BRASIL-CONSTRUCAO CIVIL LTDA, ID.
0c01d66 - Pág. 2, conta 0870/042/01508291-8 (29/10/2010).
No despacho de ID. 19b116d - Pág. 1, foi iniciada a execução em
face de OZIR FONTES E DONALDO GOMES BEZERRA FILHO.
No documento ID. 19b116d - Pág. 2, foi procedida ordem BacenJud
em face do executados, e no ID. 19b116d - Pág.4 foi bloqueado
R$160,95 da conta de DONALDO GOMES BEZERRA FILHO. O
valor foi transferido para conta judicial 2685 / 042 / 04859606-6. No
Processo Nº ATOrd-0000293-41.2011.5.23.0091
RECLAMANTE
WILSON PAULO DE OLIVEIRA
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
ELISIO VITOR FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 110584/MG)
ADVOGADO
SILVANA NAOMI SAKAI(OAB:
172111/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
documento ID. 6074374 - Pág. 1 o executado foi intimado do
bloqueio judicial.
O despacho de ID. 7fed3a6 - Pág. 1 noticia a garantia da execução
PODER JUDICIÁRIO
e suspensão da hasta pública.
JUSTIÇA DO
O despacho ID. 18f22e8, determina o arquivamento dos autos do
processo.
Assim, determino:
INTIMAÇÃO
1. Intime-se a reclamada ACO BRASIL-CONSTRUCAO CIVIL
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15182fa
LTDA para informar dados bancários aptos para o recebimento
proferido nos autos.
do seu crédito, sob pena de consulta SISBAJUD para esta
DESPACHO
finalidade, o que desde já determino.
Em análise dos autos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169466