3444/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
1027
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- JAILSON SARAIVA ABREU
FicaVossa Senhoria INTIMADO(A) da sentença #id:fb56e78 e
planilha de cálculos #id:3e7ae3e.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRIMAVERA DO LESTE/MT, 30 de março de 2022.
ALANA CRISTINA DE VARGAS JANKE
Assessor
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d304cba
Processo Nº ATOrd-0000146-74.2022.5.23.0076
RECLAMANTE
JAILSON SARAIVA ABREU
ADVOGADO
ELIENE HELENA DE MORAIS(OAB:
15198-B/PA)
RECLAMADO
MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
ONEDSON CARVALHO DA
SILVA(OAB: 7136-B/MT)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo, nos termos da fundamentação supra,
EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a reclamação
trabalhista ajuizada por JAILSON SARAIVA ABREU em face
MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA,com fulcro no artigo 844, §3º,
Intimado(s)/Citado(s):
da CLT c/c artigo 485, IV, do CPC.
- MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Custas pela parte autora no importe de R$ 2.032,82, calculadas
sobre R$ 101.641,07 valor dado à causa. Concedo à parte autora
PODER JUDICIÁRIO
os benefícios da justiça gratuita, dispensando-a do recolhimento.
JUSTIÇA DO
Desta sentença as partes deverão ser intimadas.
MAURO ROBERTO VAZ CURVO
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d304cba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo, nos termos da fundamentação supra,
EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a reclamação
trabalhista ajuizada por JAILSON SARAIVA ABREU em face
MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA,com fulcro no artigo 844, §3º,
da CLT c/c artigo 485, IV, do CPC.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Custas pela parte autora no importe de R$ 2.032,82, calculadas
Processo Nº ATSum-0000057-51.2022.5.23.0076
RECLAMANTE
CHAYNHANY GREYCIANE FRICK
MACHADO BUENO
ADVOGADO
RENAN PINTO(OAB: 19906-O/MT)
RECLAMADO
UNISEQ COOPERATIVA DE
TRABALHO EM SAUDE DOMICILIAR
DO CENTRO OESTE
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
PAES(OAB: 1887/MT)
RECLAMADO
HOSPITAL E MATERNIDADE SAO
LUCAS PRIMAVERA LTDA
ADVOGADO
ALEX SANDRO CARDOSO(OAB:
11393/MT)
sobre R$ 101.641,07 valor dado à causa. Concedo à parte autora
Intimado(s)/Citado(s):
os benefícios da justiça gratuita, dispensando-a do recolhimento.
- HOSPITAL E MATERNIDADE SAO LUCAS PRIMAVERA LTDA
- UNISEQ COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE
DOMICILIAR DO CENTRO OESTE
Desta sentença as partes deverão ser intimadas.
MAURO ROBERTO VAZ CURVO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-74.2022.5.23.0076
RECLAMANTE
JAILSON SARAIVA ABREU
ADVOGADO
ELIENE HELENA DE MORAIS(OAB:
15198-B/PA)
RECLAMADO
MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
ONEDSON CARVALHO DA
SILVA(OAB: 7136-B/MT)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d96c85
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180588