3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
LEONARDO MARQUES DE SALES
Assessor
1803
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência pela reclamada no percentual de 5%
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, tudo nos
Processo Nº ATSum-0000030-78.2022.5.23.0008
RECLAMANTE
SAMARA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
SALATIEL DE LIRA MATTOS(OAB:
12893-O/MT)
RECLAMADO
NEIDE FERREIRA DE ALMEIDA
47472570125
termos da fundamentação.
Indefiro os demais pedidos.
Liquidação por cálculos.
Juros de 1% ao mês (Lei 8.177/91, artigo 39) para o período préprocessual e taxa Selic (englobando juros e correção monetária)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA SILVA FERREIRA
para o período processual.
A contribuição previdenciária será arcada por ambos os litigantes,
devendo a Reclamada comprovar nos autos no prazo legal PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
art.276, do Decreto 3.048/99.
A cota-parte do reclamante será calculada mês a mês (art. 276, §
4º, Decreto n.º 3.048/99; e alíquotas do art. 198), limitada ao teto
legal (Súmula 368, TST); e será deduzida de seu crédito (OJ 363,
INTIMAÇÃO
SBDI-1, TST).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6acb426
O impostode renda, sehouver, será suportadopelo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
reclamante, ficandoautorizada a retenção do valor respectivo pelo
III – DISPOSITIVO
empregador (art. 46, Lei n.º 8.541/92).
Do exposto, na ação trabalhista em que demandam SAMARA
Observe-se a Lei n.º 7.713/88, art. 12-A, além da Súmula 368, II,
SILVA FERREIRAe NEIDE FERREIRA DE ALMEIDA, na forma da
TST e a OJ 400, da SDI-1, do TST.
fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os
Sentença líquida, limitado ao valor individualizado dado à causa a
efeitos, DECLARO a revelia da reclamada ejulgo PROCEDENTES
cada um dos pedidos deferidos, com suporte nos artigos 141 e 492
EM PARTEos pedidos formulados pela autora, para declarar o
do CPC.
vínculo empregatício entre as partes e condenar a reclamada às
Custas processuais pela reclamada fixadas, observada a Súmula
seguintes obrigações:
09, deste Regional e calculadas sobre o valor da condenação, tudo
a) anotar o contrato de emprego na CTPS da autora, conforme
conforme planilha de liquidação em anexo, que integra esta
parâmetros estabelecidos na fundamentação, estandoproibida
decisão, como se nela transcrita estivesse.
qualquer mençãoa esta decisão judicial, sob pena de pagamento
Intimem-se as partes.
de astreintesno importe de R$ 5.000,00, revertida à autora.
Nada mais.
A Secretariadesignará, após otrânsito em julgado,dia e
horapara as respectivas anotações, intimando-se as partes.
DANUSA BERTA MALFATTI
Na omissão, a Secretaria fará as anotações determinadas,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
encaminhando ofício à SRT para as providências de praxe.
b) proceder ao recolhimento na conta vinculada da autora dos
depósitos em relação a todo o período do vínculo e sobre as verbas
rescisórias, salvo em relação ao aviso prévio indenizado, ante a
ausência de previsão legal, acrescidos da multa rescisória (40%),
calculada sobre a totalidade dos depósitos.
A ré concederá a guia/chave de conectividade para o levantamento
do FGTS, sob pena de execução dos valores.
Na omissão, a Secretaria está autorizada a expedir alvará para
levantamento do FGTS depositado.
c) pagar saldo de salário: 28 dias, aviso prévio indenizado (30 dias),
férias proporcionais (5/12), acrescidas de 1/3, décimo terceiro
salário proporcional (5/12) e compensação por danos morais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181257
Processo Nº ATOrd-0000989-64.2013.5.23.0008
RECLAMANTE
JOARI GONCALO DE PINHO
ADVOGADO
THOMPSON JOSE DE
OLIVEIRA(OAB: 11752/MT)
RECLAMADO
IMPAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ERNANI ARLEY DA SILVA(OAB:
11250-O/MT)
RECLAMADO
MARTA LEAL ANTUNES
RECLAMADO
IMPAR METAL INDUSTRIA
METALURGICA LTDA
ADVOGADO
ERNANI ARLEY DA SILVA(OAB:
11250-O/MT)
RECLAMADO
JOSE AUGUSTO DO CARMO
SCHURING SIQUEIRA
RECLAMADO
ITAMAR MESSIAS PEREIRA
ADVOGADO
ERNANI ARLEY DA SILVA(OAB:
11250-O/MT)