3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
3336
DECISÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Vistos, etc(fr)
ADVOGADO
1. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID
ce18110), porquanto tempestivo, subscrito por procurador com
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVASSOS SEGURANCA LTDA ME
OSCAR CESAR RIBEIRO
TRAVASSOS FILHO(OAB: 6002/MT)
MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA
AGUIAR(OAB: 2906/MT)
RENATO RIBEIRO TRAVASSOS
NETO
poderes e com o devido preparo.
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id
820cdb4), porquanto tempestivo, subscrito por procurador com
poderes e dispensado de preparo por ser o(a) reclamante
- ALFA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- ELETRONICA ATENIENSE LTDA - ME
- SEGURANCA ELETRONICA TRAVASSOS LTDA
beneficiário(a) da justiça gratuita.
2. Devidamente intimada as partes, tão somente a reclamada
apresentou contrarrazões no prazo legal.
PODER JUDICIÁRIO
3. Remetam-se os autos ao e. TRT 23ª Região, com as
JUSTIÇA DO
homenagens de estilo.
PRIMAVERA DO LESTE/MT, 05 de fevereiro de 2023.
EDIANDRO MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº CartOrdCiv-0000602-63.2018.5.23.0076
ORDENANTE
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª
Região
ORDENADO
ALFA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
OSCAR CESAR RIBEIRO
TRAVASSOS FILHO(OAB: 6002/MT)
ADVOGADO
MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA
AGUIAR(OAB: 2906/MT)
ORDENADO
SEGURANCA ELETRONICA
TRAVASSOS LTDA
ADVOGADO
OSCAR CESAR RIBEIRO
TRAVASSOS FILHO(OAB: 6002/MT)
ADVOGADO
MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA
AGUIAR(OAB: 2906/MT)
ORDENADO
Vara do Trabalho de Primavera do
Leste - MT
ORDENADO
ELETRONICA ATENIENSE LTDA ME
ADVOGADO
OSCAR CESAR RIBEIRO
TRAVASSOS FILHO(OAB: 6002/MT)
ADVOGADO
MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA
AGUIAR(OAB: 2906/MT)
TERCEIRO
Pedro Alves da Costa
INTERESSADO
ADVOGADO
PRISCILA SILVA DOS SANTOS(OAB:
22225-O/MT)
TERCEIRO
BEATRICE MARIA DE LOURDES DE
INTERESSADO
FIGUEIREDO BARROS
TERCEIRO
OSCARLINA CINTRA TRAVASSOS
INTERESSADO
TERCEIRO
OSCAR CESAR RIBEIRO
INTERESSADO
TRAVASSOS FILHO
ADVOGADO
MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA
AGUIAR(OAB: 2906/MT)
ADVOGADO
OSCAR CESAR RIBEIRO
TRAVASSOS FILHO(OAB: 6002/MT)
TERCEIRO
SERGIO AFFONSO DE AREIA LEAO
INTERESSADO
MONTEIRO
TERCEIRO
MARISTELA TRAVASSOS
INTERESSADO
ADVOGADO
MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA
AGUIAR(OAB: 2906/MT)
TERCEIRO
OSCAR CESAR RIBEIRO
INTERESSADO
TRAVASSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196106
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd46cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc(fr)
1. Trata-se de carta de ordem expedida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região para execução dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelos réus nos autos da Ação Rescisória
(0000071-79.2016.5.23.0000) em face de (ID. 4c66d81 - Pág. 1):
a) Travassos Segurança Ltda, CNPJ 73.802.167/0001-40
b) Oscar Cesar Ribeiro Travassos Filho, CPF n. 028.630.707-38; e
c) Maristela Travassos, CPF n. 012.054.827-50;
2. Nada obstante tratar-se de Carta de Ordem, para fins
procedimentais e melhor condução do processo, inclua-se os
demandados acima mencionados no polo passivo e o Dr. Pedro
Alves da Costa, beneficiário dos honorários sucumbenciais,
consoante despacho de ID. af7aad2 - Pág. 1, no polo ativo,
excluindo-se os respectivos nomes como terceiro interessados.
3. Retire-se o nome de OSCAR CESAR RIBEIRO TRAVASSOS
FILHO como seu próprio representante nos autos, eis que não atua
neste processo em causa própria, na medida em que seu nome não
constou na folha de rosto da Carta de Ordem.
4. Em relação ao credor (Dr. Pedro Alves da Costa), verifico que a
cadeia de transferência de poderes processuais à advogada Priscila
Silva dos Santos não é válida.
4.1. O substabelecimento de ID. be1a2a4 - Pág. 1 autorizou o
advogado Marcos Silva Nascimento a substabelecer os poderes a
ele outorgado tão somente com reserva de poderes e unicamente
aos advogados do escritório “Nascimento e Rossato” e para atos
específicos, sendo possível, entretanto, o substabelecimento sem
reservas mediante autorização do substabelecente Pedro Alves da
Costa.