3662/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023
Peixoto declarou-se suspeito para participar deste julgamento, mas
1240
AGRAVANTE: FRIGORIFICO REDENTOR S/A.
presidiu a sessão.
Plenário virtual, quinta-feira, 09 de fevereiro de 2023.
AGRAVADO: FRANCISCA RIBAMAR PEREIRA DA SILVA
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
RELATORA: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
EMENTA
Desembargadora do Trabalho
REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO
Relatora
INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
Decisão que rejeita exceção de pré-executividade não enseja a
interposição imediata de recurso, em conformidade com o
DECLARAÇÕES DE VOTO
disposto no art. 893, §1º da CLT, por apresentar caráter
meramente interlocutório, já que nesse caso a execução
seguirá seu curso regular, e ao devedor será oportunizado o
exercício da ampla defesa após a garantia do juízo, por
CUIABA/MT, 13 de fevereiro de 2023.
intermédio da apresentação dos embargos à execução (art. 884
da CLT e 914 do CPC), cuja respectiva decisão, por certo, terá
MARIA LUCELIA DOS SANTOS
natureza terminativa e, consequentemente, desafiará a
Diretor de Secretaria
interposição do agravo de petição. Agravo de instrumento
interposto pelo executado ao qual se nega provimento.
Processo Nº AIAP-0000715-68.2022.5.23.0046
Relator
MARIA BEATRIZ THEODORO
GOMES
AGRAVANTE
FRIGORIFICO REDENTOR S/A.
ADVOGADO
EDUARDO FARIA(OAB: 4318/MT)
ADVOGADO
ANDERSON GOMES DOS
SANTOS(OAB: 10366-O/MT)
AGRAVADO
FRANCISCA RIBAMAR PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO CUISSI(OAB:
14430/MT)
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
partes as acima indicadas.
A Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho Janice Schneider
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA RIBAMAR PEREIRA DA SILVA
Mesquita, em atuação na Vara do Trabalho de Alta Floresta/MT,
prolatou decisão (ID. 6aeff46) por meio da qual deixou de receber o
agravo de petição em face da decisão que rejeitou a Exceção de
Pré-Executividade apresentada pela parte ré.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Irresignada, a executada interpôs agravo de instrumento (ID.
0a3170f), objetivando obter o processamento do recurso inadmitido,
para que seja julgado por esta Corte.
Intimada, a parte exequente apresentou contraminuta (ID.
ee6d84a).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nos termos do artigo 51 do Regimento Interno deste Regional, os
autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho para
lavratura de parecer prévio.
É, em síntese, o relatório.
PROCESSO nº 0000715-68.2022.5.23.0046 (AIAP)
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