2458/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
2002
1.127/2011, da Receita Federal, sem a incidência dos juros de mora
(OJ nº 400 da SDI1 do C. TST).
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
ATA DE AUDIÊNCIA
Custas, pela ré, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas à
complementação.
Intimem-se as partes.
Aos 06 dias do mês de abril de 2.018, na sala de audiências da Eg.
Vara do Trabalho de Naviraí, sob a presidência do Exmo. Juiz do
Trabalho, DR. LEONARDO ELY, foi realizada audiência relativa ao
Pje n. 0025290-66.2017.5.24.0086, entre as partes LUIZ ANTONIO
MEIRELES X COPLAN CONSTRUCOES PLANEJAMENTO IND E
COMERCIO LTDA, autor e ré, respectivamente.
Ausentes as partes, passou-se a proferir a seguinte decisão:
NAVIRAI, 10 de Abril de 2018
I - RELATÓRIO
LEONARDO ELY
Juiz do Trabalho Titular
LUIZ ANTONIO MEIRELES ajuizou ação trabalhista em face de
COPLAN CONSTRUCOES PLANEJAMENTO IND E COMERCIO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0025290-66.2017.5.24.0086
AUTOR
LUIZ ANTONIO MEIRELES
ADVOGADO
PATRICIA RODRIGUES CERRI
BARBOSA(OAB: 12731/MS)
RÉU
COPLAN CONSTRUCOES
PLANEJAMENTO IND E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DANIELLE LIMA DE OLIVEIRA
SILVEIRA(OAB: 9317/MS)
LTDA,pleiteando as verbas descritas na inicial.
Citada, a ré compareceu à audiência designada, onde apresentou
contestação escrita, acompanhada de documentos, pugnando pela
improcedência dos pedidos contidos na inicial.
Foram juntados documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO MEIRELES
Realizado o depoimento pessoal do autor e ouvidas duas
testemunhas (fl. 134).
PODER JUDICIÁRIO
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Razões finais remissivas.
Conciliação final recusada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118124