2465/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
2875
Desembargador do Trabalho
Recorrente : JBS S.A.
Relator
Advogado : Jean Carlos de Andrade Carneiro
Recorrido : WESLEY ANTONIO XAVIER DA COSTA
Advogados : Camila Soares da Silva e outro
Origem : Vara do Trabalho de Nova Andradina/MS
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0025475-34.2016.5.24.0056
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO
ZANDONA
RECORRENTE
JBS S/A
ADVOGADO
JEAN CARLOS DE ANDRADE
CARNEIRO(OAB: 12779/MS)
RECORRIDO
WESLEY ANTONIO XAVIER DA
COSTA
ADVOGADO
ALAN ALBUQUERQUE NOGUEIRA
DA COSTA(OAB: 17336-B/MS)
ADVOGADO
CAMILA SOARES DA SILVA(OAB:
17409/MS)
CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. As
alterações da CLT, promovidas pela Lei 13.417/2017, não são
Intimado(s)/Citado(s):
aplicadas neste caso em razão de o contrato ter sido extinto
- WESLEY ANTONIO XAVIER DA COSTA
anteriormente.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Há laudo pericial produzido
PODER JUDICIÁRIO
para estes autos reconhecendo a insalubridade em razão dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
agentes ruído e calor. Ausentes provas do fornecimento regular de
EPI e que infirmem a conclusão do laudo pericial. Recurso não
provido, no particular.
HORAS IN ITINERE. A unidade da empregadora em que presta
serviços o trabalhador, localizada em zona rural, é considerada de
difícil acesso. Recurso não provido, no particular.
PROCESSO nº 0025475-34.2016.5.24.0056 (RO)
HONORÁRIOS PERICIAIS. Reconhecendo o grau de zelo do
profissional, bem como a ausência de maior complexidade da
perícia e o tempo utilizado para a apresentação final do laudo, temRelator : Des. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
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