2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
1041
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Desembargador do Trabalho
Relator
POSTO ISSO
Acórdão
Participaram deste julgamento:
Processo Nº RO-0024694-22.2017.5.24.0106
Relator
RICARDO GERALDO MONTEIRO
ZANDONA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE BOZA(OAB:
13041-B/MS)
ADVOGADO
Marcos Hideki Kamibayashi(OAB:
14580/MS)
RECORRIDO
ANA PAULA RAVAZINE BERALDO
ADVOGADO
THIAGO MORAES MARSIGLIA(OAB:
15551/MS)
Desembargador João de Deus Gomes de Souza;
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Presidente
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
da 2ª Turma); e
Desembargador Francisco das C. Lima Filho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presente também o representante do Ministério Público do
Trabalho.
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
PROCESSO nº 0024694-22.2017.5.24.0106 (RO)
Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator).
Campo Grande, MS, 20 de março de 2019.
Relator : Des. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132084