2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
455
Vistos, relatados e discutidos estes embargos de declaração
Acórdão
Processo Nº ROT-0025151-93.2016.5.24.0072
Relator
ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
BRAGA COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO
ROGERSON RIMOLI(OAB: 9132A/MS)
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE SOUZA
COTRIM(OAB: 11630/MS)
RECORRIDO
LEOMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE CLEMENTE MARANHA(OAB:
13860-A/MS)
(PROC. N. 0025151-93.2016.5.24.0072-ED) opostos pela
reclamada em face do acórdão ID 668f34d.
Sustenta a embargante que incorreu o v. acórdão em omissão,
pretendendo manifestação deste Egrégio Regional.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1 - CONHECIMENTO
Conheço dos embargos de declaração pois preenchidos os
pressupostos processuais de admissibilidade.
PROCESSO nº 0025151-93.2016.5.24.0072 (ED)
2 - MÉRITO
ACÓRDÃO
2.1 - OMISSÃO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
1ª TURMA
Assevera a embargante que esta Egrégia Corte, ao negar
Relator : Des. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
provimento ao seu recurso quanto ao tema adicional de
periculosidade, incorreu em omissão ao não analisar o artigo 193 da
Embargante : BRAGA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CLT e a NR 16, item 16.6 quanto à exposição que deve ser
permanente, excluindo sua incidência quando o contato for por
Advogados : Ana Carolina de Souza Cotrim e outro
tempo extremamente reduzido.
Embargado : LEOMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
Sem razão, uma vez que no v. acórdão constou expressamente que
enseja o pagamento do adicional o contato com agente perigoso,
Advogado : André Clemente Maranha
devido ao ingresso em área de risco pela coleta de álcool etílico
cerca de duas a três vezes ao dia, conforme constatado pelo laudo
Origem : 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS
pericial, de forma habitual e intermitente, mesmo que em tempo
reduzido, sendo que evidentemente não se enquadra ao caso o
item 16.6 da NR 16, que trata de operações de transportede
inflamáveis até o limite de 200 (duzentos) litros.
Quanto ao dispositivo legal invocado, incide a diretriz da OJ 118 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146653