3023/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0024579-75.2015.5.24.0007
AUTOR
SANDI CLARO HEISLER
ADVOGADO
Flavio Affonso Barbosa(OAB:
10250/MS)
ADVOGADO
FABIO HUMBERTO DE SOUZA
BARBOSA(OAB: 16550/MS)
RÉU
W B VAZ - ME
ADVOGADO
ELAYNE SILVA VIANA(OAB:
8207/MS)
ADVOGADO
CUSTODIO GODOENG COSTA(OAB:
6775/MS)
RÉU
LUIZA MARLENE LOPES NAZARIO
ADVOGADO
ELAYNE SILVA VIANA(OAB:
8207/MS)
RÉU
NAZARIO & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
ELAYNE SILVA VIANA(OAB:
8207/MS)
RÉU
WELLINGTON BENITES VAZ
ADVOGADO
ELAYNE SILVA VIANA(OAB:
8207/MS)
RÉU
MARCOS DE JESUS NAZARIO
ADVOGADO
ELAYNE SILVA VIANA(OAB:
8207/MS)
RÉU
EDGAR RICARDO PEREZ
FRANCISCO
ADVOGADO
ELAYNE SILVA VIANA(OAB:
8207/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDI CLARO HEISLER
1370
Processo Nº ATOrd-0024579-75.2015.5.24.0007
AUTOR
SANDI CLARO HEISLER
ADVOGADO
Flavio Affonso Barbosa(OAB:
10250/MS)
ADVOGADO
FABIO HUMBERTO DE SOUZA
BARBOSA(OAB: 16550/MS)
RÉU
W B VAZ - ME
ADVOGADO
ELAYNE SILVA VIANA(OAB:
8207/MS)
ADVOGADO
CUSTODIO GODOENG COSTA(OAB:
6775/MS)
RÉU
LUIZA MARLENE LOPES NAZARIO
ADVOGADO
ELAYNE SILVA VIANA(OAB:
8207/MS)
RÉU
NAZARIO & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
ELAYNE SILVA VIANA(OAB:
8207/MS)
RÉU
WELLINGTON BENITES VAZ
ADVOGADO
ELAYNE SILVA VIANA(OAB:
8207/MS)
RÉU
MARCOS DE JESUS NAZARIO
ADVOGADO
ELAYNE SILVA VIANA(OAB:
8207/MS)
RÉU
EDGAR RICARDO PEREZ
FRANCISCO
ADVOGADO
ELAYNE SILVA VIANA(OAB:
8207/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR RICARDO PEREZ FRANCISCO
- LUIZA MARLENE LOPES NAZARIO
- MARCOS DE JESUS NAZARIO
- NAZARIO & CIA LTDA - ME
- W B VAZ - ME
- WELLINGTON BENITES VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante do trânsito em julgado da decisão dos embargos à execução,
Vistos,
relativamente à penhora on line cujo valor quita integralmente a
execução, declara-se extinta, nos termos do art. 924 do CPC.
Diante do trânsito em julgado da decisão dos embargos à execução,
Libere-se o crédito da autora e recolham-se as custas dos EE e
relativamente à penhora on line cujo valor quita integralmente a
comprovados os recolhimentos, certifiquem-se dos resgates da
execução, declara-se extinta, nos termos do art. 924 do CPC.
conta judicial, arquivando os
Libere-se o crédito da autora e recolham-se as custas dos EE e
CAMPO GRANDE/MS, 23 de julho de 2020.
comprovados os recolhimentos, certifiquem-se dos resgates da
conta judicial, arquivando os
RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA
CAMPO GRANDE/MS, 23 de julho de 2020.
Juiz do Trabalho Titular
RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154056