3118/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020
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supressão do intervalo intrajornada, afastando-se o entendimento
Atualização / Correção Monetária
esposado em primeiro e segundo grau de que somente a instrução
Alegação(ões):
probatória individualizada permitiria a pronúncia judicial, necessário
A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica
se acolher a preliminar de nulidade processual por cerceamento de
prejudicada, porque a pretensão está condicionada à
defesa arguida pelo sindicato autor por conta do indeferimento da
admissibilidade do recurso no primeiro tópico, o que não ocorreu.
produção de prova testemunhal".
Ademais, seria inviável o seguimento do recurso, uma vez que a
Inviável o seguimento do recurso, uma vez que a Turma não adotou
Turma não adotou tese sobre a matéria, à luz dos dispositivos
tese sobre a matéria, à luz dos dispositivos invocados pela
invocados pela recorrente. Ausente o prequestionamento, incide a
recorrente, mormente, em razão da extinção do feito, sem resolução
Súmula 297/TST.
do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular, nos termos do artigo 485, IV, do
Recolhimentos Previdenciários
NCPC. Ausente o prequestionamento, incide a Súmula 297/TST.
Alegação(ões):
A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada
prejudicada, porque a pretensão está condicionada à
Alegação(ões):
admissibilidade do recurso no primeiro tópico, o que não ocorreu.
A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica
Ademais, seria inviável o seguimento do recurso, uma vez que a
prejudicada, porque a pretensão está condicionada à
Turma não adotou tese sobre a matéria, à luz dos dispositivos
admissibilidade do recurso no primeiro tópico, o que não ocorreu.
invocados pela recorrente. Ausente o prequestionamento, incide a
Ademais, seria inviável o seguimento do recurso, uma vez que a
Súmula 297/TST.
Turma não adotou tese sobre a matéria, à luz dos dispositivos
invocados pela recorrente. Ausente o prequestionamento, incide a
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Súmula 297/TST.
Moral Coletivo
Alegação(ões):
Intervalo Intrajornada/ Base de Cálculo
A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica
Alegação(ões):
prejudicada, porque a pretensão está condicionada à
A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica
admissibilidade do recurso no primeiro tópico, o que não ocorreu.
prejudicada, porque a pretensão está condicionada à
Ademais, seria inviável o seguimento do recurso, uma vez que a
admissibilidade do recurso no primeiro tópico, o que não ocorreu.
Turma não adotou tese sobre a matéria, à luz dos dispositivos
Ademais, seria inviável o seguimento do recurso, uma vez que a
invocados pela recorrente. Ausente o prequestionamento, incide a
Turma não adotou tese sobre a matéria, à luz dos dispositivos
Súmula 297/TST.
invocados pela recorrente. Ausente o prequestionamento, incide a
Súmula 297/TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência
Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos
Alegação(ões):
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado
A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica
Alegação(ões):
prejudicada, porque a pretensão está condicionada à
A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica
admissibilidade do recurso no primeiro tópico, o que não ocorreu.
prejudicada, porque a pretensão está condicionada à
Ademais, seria inviável o seguimento do recurso, uma vez que a
admissibilidade do recurso no primeiro tópico, o que não ocorreu.
Turma não adotou tese sobre a matéria, à luz dos dispositivos
Ademais, seria inviável o seguimento do recurso, uma vez que a
invocados pela recorrente. Ausente o prequestionamento, incide a
Turma não adotou tese sobre a matéria, à luz dos dispositivos
Súmula 297/TST.
invocados pela recorrente. Ausente o prequestionamento, incide a
Súmula 297/TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Inclua-se o indicador "Lei 13.015/2014", conforme ofício
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
circular SEGJUD/TST n. 051/2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160349