3205/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
2115
Manifestação de f. 231-232: Indefere-se o pedido de
pagamento.
prosseguimento da execução para pagamento dos honorários
AMAMBAI/MS, 19 de abril de 2021.
sucumbenciais, tendo em vista que o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça é no sentido de que o pagamento dos créditos
FATIMA REGINA DE SABOYA SALGADO
posteriores ao pedido de recuperação judicial por meio de atos de
Juíza do Trabalho Titular
constrição de bens sem nenhum controle por parte do Juízo
Universal inviabilizaria o pagamento dos credores preferenciais e
credores concursais, além de impedir a retomada do equilíbrio
financeiro da sociedade.
Intime-se.
Após, determina-se a suspensão do feito até a informação do
pagamento.
Processo Nº ATOrd-0024279-50.2020.5.24.0036
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
José Luiz Richetti(OAB: 5648-B/MS)
RÉU
COLORINDO PEZZARICO
ADVOGADO
LUCAS DINIZ MEDEIROS(OAB:
17856/MS)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
AMAMBAI/MS, 19 de abril de 2021.
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
FATIMA REGINA DE SABOYA SALGADO
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0024216-59.2019.5.24.0036
AUTOR
BRUNO SCHAVETOCK DA SILVA
ADVOGADO
ADEMIR OLEGARIO MARQUES(OAB:
95461/PR)
RÉU
MOVEIS ROMERA LTDA
ADVOGADO
AYLLA MELLINA DE OLIVEIRA
FANHANI(OAB: 96504/PR)
PERITO
WELLINGTON JOAO SANTIAGO
RAMOS
PERITO
SERGIO BERGO DE CARVALHO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306e648
proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência da petição de f. 220, podendo
Intimado(s)/Citado(s):
requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
- MOVEIS ROMERA LTDA
AMAMBAI/MS, 19 de abril de 2021.
FATIMA REGINA DE SABOYA SALGADO
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0024279-50.2020.5.24.0036
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
José Luiz Richetti(OAB: 5648-B/MS)
RÉU
COLORINDO PEZZARICO
ADVOGADO
LUCAS DINIZ MEDEIROS(OAB:
17856/MS)
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206cf70
proferido nos autos.
Vistos.
Manifestação de f. 231-232: Indefere-se o pedido de
prosseguimento da execução para pagamento dos honorários
Intimado(s)/Citado(s):
- COLORINDO PEZZARICO
sucumbenciais, tendo em vista que o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça é no sentido de que o pagamento dos créditos
posteriores ao pedido de recuperação judicial por meio de atos de
PODER JUDICIÁRIO
constrição de bens sem nenhum controle por parte do Juízo
JUSTIÇA DO
Universal inviabilizaria o pagamento dos credores preferenciais e
credores concursais, além de impedir a retomada do equilíbrio
financeiro da sociedade.
INTIMAÇÃO
Intime-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306e648
Após, determina-se a suspensão do feito até a informação do
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165637