3337/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
AUTOR
ADVOGADO
WANDERLEIA FERREIRA
PRISCILA ARRAES REINO(OAB:
8596/MS)
CAROLINA CENTENO DE
SOUZA(OAB: 17183/MS)
BROTALE FLORESTAL LTDA - EPP
VIVIANE CASTRO ALMEIDA(OAB:
14072/MS)
João Alfredo Danieze(OAB: 5572B/MS)
CLAUDINO ANTONIO CAMPOS
CASTRO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c65731d
proferida nos autos.
Vistos.
Peticionou a ré pugnando pela reconsideração da decisão liminar
Intimado(s)/Citado(s):
- BROTALE FLORESTAL LTDA - EPP
que determinou o pagamento dos salários do período entre a
dispensa e a efetiva reintegração promovida pela empresa, ao
argumento de que “pretende discutir a sua responsabilidade em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
relação a este ao longo do processo, ou de forma subsidiária, que
os valores em questão não sejam liberados a obreira até a decisão
de mérito definitiva sobre o período controvertido em questão, sob
pena de prejuízos para a ré”.
INTIMAÇÃO
Em que pesem os argumentos apresentados pela demandada, o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0919f08
fato é que a obreira está gestante desde meados de abril, sendo
proferido nos autos.
irrelevante o desconhecimento do estado gravídico pelo
Vistos.
empregador para o reconhecimento de sua responsabilidade pelo
1. Dê-se vistas às partes do laudo complementar juntado pelo perito
pagamento dos salários salários e demais direitos correspondentes
(ID 5fadcca) pelo prazo de 10 dias.
ao período de estabilidade (Súmula 244, TST).
2. Após, inclua-se o feito em audiência para simples encerramento,
Assim, mantenho a decisão de f. 125/126 por seus próprios
dispensado o comparecimento das partes.
fundamentos.
Autorizo a imediata liberação dos valores depositados pela ré à
fsc
autora.
CAMPO GRANDE/MS, 25 de outubro de 2021.
ANA PAOLA EMANUELLI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0024824-85.2021.5.24.0004
AUTOR
ARIANE SANCHES MOREIRA
ADVOGADO
ELAINE TIBURCIO DE
OLIVEIRA(OAB: 15470-O/MT)
RÉU
LINCE - SEGURANCA ELETRONICA
LTDA.
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
RÉU
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
RÉU
FUNDO ESPECIAL PARA
INSTALACAO, DESENVOLV. E
APERF.DAS ATIVIDADES DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E
CRIMINAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
- LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA.
Intimem-se as partes.
Após, inclua-se o feito em pauta para audiência inicial.
Intime-se a autora e cite-se a ré com as cautelas de praxe.
ejo
CAMPO GRANDE/MS, 25 de outubro de 2021.
ANA PAOLA EMANUELLI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0024824-85.2021.5.24.0004
AUTOR
ARIANE SANCHES MOREIRA
ADVOGADO
ELAINE TIBURCIO DE
OLIVEIRA(OAB: 15470-O/MT)
RÉU
LINCE - SEGURANCA ELETRONICA
LTDA.
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
RÉU
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
RÉU
FUNDO ESPECIAL PARA
INSTALACAO, DESENVOLV. E
APERF.DAS ATIVIDADES DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E
CRIMINAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE SANCHES MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173229