3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
RECORRIDO
Processo Nº ROT-0024658-59.2021.5.24.0002
Relator
JOAO MARCELO BALSANELLI
RECORRENTE
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE
SERVICOS DE SAUDE DE MATO
GROSSO DO SUL - SINTESAUDE/MS
ADVOGADO
REINALDO LEAO MAGALHAES(OAB:
12029/MS)
ADVOGADO
LYDIANA NANTES FREITAS(OAB:
14993/MS)
RECORRIDO
ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA
CASA DE CAMPO GRANDE
ADVOGADO
GLAUCIA REGINA PITERI(OAB:
4312/MS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
31
ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA
CASA DE CAMPO GRANDE
GLAUCIA REGINA PITERI(OAB:
4312/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO
GRANDE
- MAREMILLE GARCIA MORETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO
GRANDE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb4e427
proferida nos autos.
RR-ROT 0024219-85.2020.5.24.0001
Recurso de Revista
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recorrente: MAREMILLE GARCIA MORETO
Advogada: Hellen Paula dos Santos da Silva
Recorrida: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA CASA DE
INTIMAÇÃO
CAMPO GRANDE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bd885
Advogada: Glaucia Regina Piteri
proferido nos autos.
Vistos.
Registre-se, inicialmente, que os pressupostos de admissibilidade
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO
serão analisados de acordo com os novos parâmetros
GRANDE interpõe agravo de instrumento em face da decisão
estabelecidos pela Lei n. 13.015/2014, regulamentada pelo Tribunal
que denegou seguimento ao recurso de revista.
Superior do Trabalho por meio do Ato n. 491/14, e pela Lei n.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
13.467/2017 (publicada no DOU de 14.7.2017, com vigência a partir
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
de 11.11.2017, nos termos do artigo 6º da referida Lei).
contraminutar o(s) agravo(s) e contrarrazoar o(s) recurso(s) de
Registre-se, ainda, que o(s) presente(s) recurso(s) foi(ram)
revista (art. 897, parágrafo sexto, da CLT).
interposto(s) em face de decisão proferida a partir da entrada em
Decorrido o prazo, encaminhem-se ao Colendo Tribunal
vigor da Lei n. 13.467/2017, com vigência a partir de 11.11.2017,
Superior do Trabalho.
conforme solicitado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, por
Publique-se.
meio do OFÍCIO-CIRCULAR SEGJUD.GP N. 003, de 16 de
CAMPO GRANDE/MS, 31 de agosto de 2022.
fevereiro de 2018.
ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA
Desembargador Federal do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03.08.2022 - f. 1097 -
Processo Nº ROT-0024219-85.2020.5.24.0001
Relator
ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA
CASA DE CAMPO GRANDE
ADVOGADO
GLAUCIA REGINA PITERI(OAB:
4312/MS)
RECORRENTE
MAREMILLE GARCIA MORETO
ADVOGADO
HELLEN PAULA DOS SANTOS DA
SILVA(OAB: 16994/MS)
RECORRIDO
MAREMILLE GARCIA MORETO
ADVOGADO
HELLEN PAULA DOS SANTOS DA
SILVA(OAB: 16994/MS)
Lei 11.419/2006, artigo 4º, § 3º; interposto em 15.08.2022 - f. 10241058, por meio do Sistema PJe).
Regular a representação (f. 26).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NULIDADE DO
ACORDO DE COMPENSAÇÃO
Alegação(ões):
- violação ao(s) artigo(s) 832 da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188048