1869/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015
Requer a juntada de cópia do Decreto antedito, o que se defere.
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própria, e em 03/01/1990 foi readmitido para trabalhar na gruta pela
Hidrominas, trabalhando por essa empresa até 04/07/1990, quando
Determina´-se a retificação dos registros, para que passe a
ela encerrou as atividades, mas continuou a trabalhar na gruta,
constar em lugar de Fundação o Município de Cordisburgo,
agora como empregado da Maquinetur, que é uma fundação, tendo
devendo a Secretaria tomar as providências de praxe.
trabalhado para essa fundação até julho de 2015, sendo que em
01/08/15 foi admitido pela empresa Verso Assessoria Patrimonial
Ltda, prosseguindo a trabalhar na mesma função na gruta, estando
DEPOIMENTO DO RECLAMANTE: que foi admitido para trabalhar
em serviço até hoje; que parece que o reclamante começou a
na Gruta do Maquiné, pela empresa Hidrominas, em Junho de
trabalhar na gruta em 1979 ou 1980, não se lembrando bem; que
1979; que, quando a Hidrominas foi extinta, prosseguiu trabalhando
desde então o reclamante trabalhou direto naquela gruta até
na mesma gruta até Dezembro de 2014; que em Dezembro
quando se aposentou, há um ano e pouco ou 2 anos, não se
extinguiu-se o seu contrato de trabalho e a Fundação não quis
lembrando bem; que o reclamante trabalhava das 08h às 17h e,
renovar o seu contrato; que quando a Hidrominas foi extinta
dependendo do movimento, ele trabalhava, em média, até as
recebeu um acerto rescisório dela; que já prestou concurso público
18horas; que o reclamante e o depoente trabalhavam em todos os
para os Correios; que esse foi o único concurso que já prestou na
feriados, inclusive sexta-feira da Paixão, natal e ano novo; que o
vida; que foi transferido da Hidrominas para a Fundação. Nada
reclamante trabalhava em alguns domingos; que quando
mais.
trabalhavam em domingos ou feriados podiam folgar em outro dia,
mas não sabe se essas folgas foram concedidas ao reclamante;
DEPOIMENTO DO PREPOSTO DO MUNICÍPIO: que não sabe
que no máximo gozavam 10 minutos de intervalo intrajornada; que o
qual empresa explora a gruta atualmente; que há uma empresa
reclamante aposentou-se pelo INSS; que não sabe quem contratou
explorando a gruta atualmente; que não sabe em qual horário o
a Verso Assessoria; que a Hidrominas acertou os direitos
reclamante trabalhava na gruta, nem quantas horas ele trabalhava
rescisórios do depoente e do reclamante quando ela encerrou as
por dia; que não sabe quando o reclamante começou a trabalhar na
atividades; que nunca assinou nenhum documento de contrato com
gruta. Nada mais.
a Fundação, nem o reclamante o fez. Nada mais.
DEPOIMENTO DA PREPOSTA DA CODEMIG: que teve
informação de que quem está explorando a gruta atualmente é o
Encerrou-se a instrução.
município de Cordisburgo; que a Codemig incorporou a Hidrominas;
que a Codemig tem sede em Belo Horizonte; que a atividade da
Razões finais serão produzidas por memorial, no prazo comum de
Codemig é o desenvolvimento econômico do Estado; que o
10 dias.
reclamante começou a trabalhar na gruta em 1978 e foi desligado
da Hidrominas em 04/07/1990; que nessa data o Município assumiu
Propostas conciliatórias recusadas.
a gestão da gruta; que não tem notícias se o reclamante continuou
a trabalhar na gruta para o Município; que não sabe qual o horário
Para encerramento da audiência, designa-se o dia 18/12/15 às 08
de trabalho do reclamante. Nada mais.
horas e 21 minutos.
Passou-se à inquirição das testemunhas.
Cientes as partes e procuradores, inclusive de que ficam
dispensados de comparecimento.
TESTEMUNHA INDICADA PELO RECLAMANTE.
Suspendeu-se.
José Luiz Gomes do Carmo, brasileira, casado, guia de turismo,
residente na rua José Silvério da Mata no. 196, bairro centro,
Cordisburgo-MG.
CLEBER JOSE DE FREITAS
Advertida e compromissada, respondeu: "que trabalhou na gruta do
Maquiné de 1974 a 22/10/1980, quando ficou trabalhando por conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91168
Juiz do Trabalho