1936/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2926
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Ouro Preto
DESTINATÁRIO: DOUGLAS RODRIGO MAPA
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
A reclamante requereu na Petição Inicial a antecipação de tutela
visando a imediata reintegração ao trabalho, ao fundamento de que
PROCESSO: 0010428-63.2016.5.03.0069
encontrava-se doente no momento do desligamento.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: AUTOR: DOUGLAS RODRIGO MAPA
Pois bem.
RÉU: RÉU: GTG ENGENHARIA CONSULTORIA & LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Segundo o art. 273 do CPC, a antecipação de tutela é viável
quando, existindo prova inequívoca, se convença o Juiz da
verossimilhança da alegação do autor - fumus boni iuris, e, ainda,
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação e fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou
manifesto propósito protelatório do réu - periculum in mora.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão de id: b59d121.
No caso vertente, não vislumbro a verossimilhança das alegações,
Em 11 de Março de 2016.
já que a
documentação juntada não comprova, de forma
EVANDRO ANTONIO DA SILVA
inequívoca, que a reclamante estava incapacitada para o trabalho
no momento da dispensa, e nem mesmo
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010435-55.2016.5.03.0069
AUTOR
MARIA MAGNA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE PEIXOTO DE
CASTRO(OAB: 114315/MG)
RÉU
GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
que estava sob
tratamento médico regular de doença que a impedia de realizar
suas atividades laborais.
Deste modo, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
- MARIA MAGNA MOREIRA DA SILVA
Em 11 de Março de 2016.
EVANDRO ANTONIO DA SILVA
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Ouro Preto
DESTINATÁRIO: MARIA MAGNA MOREIRA DA SILVA
Processo Nº RTOrd-0010765-86.2015.5.03.0069
AUTOR
ADILSON CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO
DAVIDSON TORRES SALES(OAB:
148748/MG)
RÉU
Alan Cristian Borges Ferreira
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARIANA
ADVOGADO
JULIANO MAGNO BARBOSA(OAB:
122073/MG)
RÉU
VICENTE DE PAULO NEVES
RÉU
LIDER EMPREENDIMENTOS EM
CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO: 0010435-55.2016.5.03.0069
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: MARIA MAGNA MOREIRA DA SILVA
RÉU: RÉU: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93646
- ADILSON CAMPOS DE SOUZA