1966/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
GISELE NICOLETI DA SILVA(OAB:
92057/MG)
3266
piso estabelecido na Portaria MF/GM nº 582/13.
Intime-se a reclamada para pagar o débito supra no prazo de 15
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX INDUSTRIA DE ELETRONICOS LTDA.
dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 523 do
CPC, permitida a dedução de eventuais depósitos recursais
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
existentes nos autos.
SANTA RITA DO SAPUCAI, 27 de Abril de 2016
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí
EDMAR SOUZA SALGADO
AV JOÃO CAMARGO, 384, CENTRO, SANTA RITA DO SAPUCAI -
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
MG - CEP: 37540-000
Despacho
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-0011347-37.2015.5.03.0150
AUTOR
SELMA MARIA DIAS
ADVOGADO
MAURILIO FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 65146/MG)
RÉU
FUNDACAO SANTARRITENSE DE
SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
LUCAS BERALDO ABATE(OAB:
140616/MG)
AUTOR: MARISE CRISTINA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: FENIX INDUSTRIA DE ELETRONICOS LTDA.
- FUNDACAO SANTARRITENSE DE SAUDE E ASSISTENCIA
SOCIAL
- SELMA MARIA DIAS
TEL.: (35) 347110693 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0011227-91.2015.5.03.0150
DESTINATÁRIO: GISELE NICOLETI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Pela presente, fica V. Sa. Intimada para contrarrazoar o Recurso
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ordinário interposto pela reclamante , pelo prazo legal de 08 dias.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Em 28 de Abril de 2016.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTSum-0011281-91.2014.5.03.0150
AUTOR
RONNIE JOSE APARECIDO
GONCALVES
ADVOGADO
ALEXANDRE TONELI(OAB:
178674/SP)
RÉU
DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí
PROCESSO: 0011347-37.2015.5.03.0150
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: SELMA MARIA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: FUNDACAO SANTARRITENSE DE SAUDE E ASSISTENCIA
- DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA
- RONNIE JOSE APARECIDO GONCALVES
SOCIAL
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Vistos os autos...
Verifico que a sentença nada dispôs acerca dos honorários
Considerando a concordância da reclamada com a conta
periciais, o que se revela como erro material, podendo tal vício ser
apresentada pela autora, homologo aqueles cálculos, fixando em
sanado de ofício pelo Juízo, nos termos do artigo 897-A, § 1º, da
R$22.392,47, o total do débito exequendo.
CLT.
Dispensada a intimação da União para vista das contribuições
Assim, fixo os honorários periciais em R$1.000,00 (limite permitido
previdenciárias, uma vez que os valores apurados são inferiores ao
pela Resolução 66/2010 do CSJT, ante a complexidade da matéria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95038