1967/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3178
LUIS AUGUSTO NALDONI(OAB:
116192/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVERIO DOS SANTOS
- TRANSPORTADORA GOUVEA LIMITADA - EPP
al
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO-PJE
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo nº 10822/15
Vistos, etc.
Embargante: Transportadora Gouvea Ltda.
Homologo o acordo de id n. 0847adf para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Libere-se ao reclamante a guia do depósito judicial n.
Vistos, etc.
00145042015249179, no valor de R$1.091,62, devendo a conta
restar zerada, ficando intimado a retirar a guia em Secretaria da
Vara, a qual se encontra preenchida e assinada, após o prazo de 48
RELATÓRIO
horas a contar da divulgação deste despacho no DEJT.
Não há verbas de natureza salarial.
Transportadora Gouvea Ltda. opôs embargos de declaração em
Concede-se ao(à) reclamante o prazo preclusivo de 10 dias,
face da sentença ID 97e9779, sob alegação omissão, eis que não
contados do vencimento do acordo, para se manifestar sobre seu
houve análise do pedido de aplicação da prescrição bienal.
total cumprimento, sob pena de se considerar totalmente cumprido
ante o seu silêncio.
É o relatório no essencial. Decide-se.
O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO ENSEJARÁ
FUNDAMENTAÇÃO
O INÍCIO IMEDIATO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO, APLICANDOSE AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DA CONSOLIDAÇÃO
1. Opostos a tempo e modo, conhece-se dos embargos aviados.
DAS NORMAS DA CORREGEDORIA DO C. TST.
2. Assiste razão ao embargante.
PORTANTO, A PARTE RECLAMADA, ATRAVÉS DE SEUS
PROCURADOR, FICA DESDE JÁ CITADA, NA FORMA DO
3. Bem analisada o teor da sentença ID 97e9779, observa-se que
ART.513, PARÁGRAFO SEGUNDO, INCISO I, DO NOVO CPC.
não houve análise do pedido elencado no relatório supra, pelo que
se passa a fazê-lo agora.
Após cumprido o acordo e as demais determinações, arquivem-se
os autos.
4. Como cediço, a reclamação trabalhista interrompe a prescrição
POCOS DE CALDAS, 27 de Abril de 2016
bienal e a qüinqüenal. Logo, o cômputo do biênio é reiniciado a
partir do término da condição interruptiva, qual seja, o trânsito em
RENATO DE SOUSA RESENDE
julgado da decisão proferida na primeira ação, enquanto a
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
prescrição qüinqüenal conta-se do primeiro ato de interrupção, isto
Decisão
é, a propositura da primeira reclamação trabalhista, na forma dos
Processo Nº RTOrd-0010822-92.2015.5.03.0073
AUTOR
ROGERIO SILVERIO DOS SANTOS
ADVOGADO
LOURIVAL SOREANO DE
PAULA(OAB: 76299/MG)
RÉU
TRANSPORTADORA GOUVEA
LIMITADA - EPP
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE NALDONI(OAB:
72443/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95087
artigos 240 , §1º, do NCPC e 202 , parágrafo único, do Código Civil
de 2002.
5. Portanto, afasta-se a alegação de ocorrência da prescrição
bienal.