1969/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2249
RÉU: AMBEV S.A.
Ato ordinatório - PJe-JT
PROCESSO: 0011497-66.2015.5.03.0134
DE ORDEM do(a) MM. Juiz(a) e nos termos do art. 203, § 4º do
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CPC, procedo ao seguinte ENCAMINHAMENTO:
AUTOR: ANTONIO CLAUDIO GIOLO
- Intimar as partes para vista do laudo pericial, pelo prazo de 5 dias.
RÉU: CASP SA INDUSTRIA E COMERCIO
Uberlândia, 2 de Maio de 2016.
ANALUCIA FARIA COSTA
Ato ordinatório - PJe-JT
Intimação
DE ORDEM do(a) MM. Juiz(a) e nos termos do art. 203, § 4º do
CPC, procedo ao seguinte ENCAMINHAMENTO:
- Intimar as partes para vista do laudo pericial, no prazo de 5 dias.
Uberlândia, 2 de Maio de 2016.
ANALUCIA FARIA COSTA
Processo Nº RTSum-0011708-05.2015.5.03.0134
AUTOR
BRUNO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIELA POVOAS(OAB:
117655/MG)
RÉU
ESQUADRA - TRANSPORTE DE
VALORES & SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
MARCIA ALVES LOURES
COSTA(OAB: 136357/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011597-21.2015.5.03.0134
AUTOR
EDNEY SILVA SOUZA
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881/MG)
TESTEMUNHA
AFRÂNIO LEMES RORIZ
TESTEMUNHA
CLEYTON FRANCA CAMPOS
TESTEMUNHA
EVALDO DUARTE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- EDNEY SILVA SOUZA
- BRUNO PEREIRA DOS SANTOS
- ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos.
Digam as partes em 5 dias se há possibilidade de conciliação,
sob pena de designação de perícia contábil.
Decorrido in albis o prazo acima, nomeia-se o perito Marlon Jacob
Honorato, para confeccionar o laudo contábil no prazo de 20 dias,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
nos termos do Provimento 04/2000/TRT. Os honorários periciais
JUSTIÇA DO TRABALHO
serão arbitrados após a entrega do laudo. Deverá o perito deduzir
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
os valores eventualmente levantados pelo(a) autor(a) de depósito
5ª Vara do Trabalho de Uberlândia
recursal ou outros, e incluir os honorários periciais porventura
arbitrados.
UBERLANDIA, 29 de Abril de 2016.
PROCESSO: 0011597-21.2015.5.03.0134
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: EDNEY SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95199
CRISTIANA SOARES CAMPOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho