2045/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016
3605
ADVOGADO
ANTONIO CESAR ALVES
MONTEIRO(OAB: 83223/MG)
J. H. R. C.
ANTONIO CESAR ALVES
MONTEIRO(OAB: 83223/MG)
ITAU SEGUROS S/A
LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA
JUNIOR(OAB: 54418/MG)
Antonio Chaves Abdalla(OAB:
66493/MG)
CONSORCIO CONSTRUTOR BELO
MONTE
LEONARDO CARVALHO BABO DE
RESENDE(OAB: 86288/MG)
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Aeroportuária - INFRAERO, a questão sobre sua responsabilidade
subsidiária foi devidamente analisada no item 2.1 do comando
AUTOR
ADVOGADO
sentencial.
Em relação aos embargos da Concessionária do Aeroporto
RÉU
ADVOGADO
Internacional de Confins S.A, consta no dispositivo sentencial a
condenação das partes pertinentes nos moldes prolatados, não
ADVOGADO
havendo qualquer omissão nesse sentido.
RÉU
Tendo em vista a evidente dissociação das alegações à verdade
ADVOGADO
dos fatos, bem como a a natureza protelatória dos presentes
CUSTUS LEGIS
embargos, condeno a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária - INFRAERO e Concessionária do Aeroporto
Internacional de Confins S.A ao pagamento de multa de 1% sobre o
valor atribuído à causa, a cada embargante, nos termos do
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZA APARECIDA COSTA VIEIRA
- J. H. R. C.
parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC.
Nada a acolher.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
III - CONCLUSÃO
CERTIDÃO
Por tais fundamentos, DECIDE a 2ª Vara do Trabalho de Pedro
Certifico que o original da correspondência de fl.266/ID a8965f6,
Leopoldo/MG, conhecer e rejeitar os embargos de
expedida em 28/06/2016 para a reclamante ILZA APARECIDA
declaraçãoopostos por FERNANDES E TERRUGI CONSULTORES
COSTA VIEIRA, foi devolvida à Secretaria desta Vara pela EBCT,
ASSOCIADOS, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
sob a alegação de "AUSENTE" conforme anotado e assinado pelo
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO e BH AIRPORT INTERNACIONAL
servidor daquela empresa.
Luciene Aparecida da Silva Moura
DE BELO HORIZONTE.
DECIDE, ainda, condenar a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Secretária da 2a. Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo
Aeroportuária - INFRAERO e Concessionária do Aeroporto
DESPACHO
Internacional de Confins S.A ao pagamento de multa de 1% sobre o
Vistos, etc...
valor atribuído à causa, a cada embargante, nos termos do
Considerando a certidão acima, reitere-se a intimação da
parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC
reclamante supracitada, por MANDADO.
Ainda, tendo em vista a certidão negativa de fl. 272/IDbf9cbeb,
Intimem-se as partes.
intime-se o procurador do reclamante para informar o endereço
Nada mais.
correto de seu constituinte.
Encerrou-se.
Fornecido o endereço do reclamante, intime-o do dia e hora da
RMA
audiência designada.
PEDRO LEOPOLDO, 16 de Agosto de 2016.
PEDRO LEOPOLDO, 9 de Agosto de 2016.
RICARDO GURGEL NORONHA
SOLANGE BARBOSA DE CASTRO COURA
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
PEDRO LEOPOLDO, 17 de Agosto de 2016
SOLANGE BARBOSA DE CASTRO COURA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011543-59.2014.5.03.0144
AUTOR
ILZA APARECIDA COSTA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98669
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011823-93.2015.5.03.0144
AUTOR
KENNEDY JULIO VIEIRA
EVANGELISTA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851-D/SP)
RÉU
SCHAHIN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529/MG)
RÉU
FAN MONTAGEM ESTRUTURAS
TUBULARES LTDA - ME