2046/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
1336
EDENIAS JOSE DA SILVA opôs embargos de declaração,
alegando omissão e/ou contradição na sentença proferida.
PODER JUDICIÁRIO
II - FUNDAMENTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
II.1 - Admissibilidade
Conheço dos embargos, porquanto próprios e tempestivos.
II.2 - Mérito
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Foi deferido em sentença (ID 3ae479a) o pagamento de uma multa
convencional por CCT descumprida considerando o
JUSTIÇA DO TRABALHO
descumprimento de cinco cláusulas por CCT, observado o disposto
na OJ-54 do TST.Considerando que cada cláusula descumprida
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
enseja o pagamento de determinado percentual "X", o valor de cada
multa deferida será equivalente a "5X", observado o disposto na OJ-
47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
54 do TST.
Como exemplo, na CCT 2012 há a previsão de pagamento de multa
RUA MATO GROSSO, 468, 14º ANDAR, BARRO PRETO, BELO
equivalente a 20% do salário mensal do empregado prejudicado por
HORIZONTE - MG - CEP: 30190-080
transgressão apurada, de modo que 5 transgressões ensejam o
pagamento de multa equivalente a 100% do salário mensal do
empregado prejudicado.
Nada a modificar.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
EDENIAS JOSE DA SILVA,para julgá-los IMPROCEDENTES,
conforme esclarecimentos acima.
Intimem-se as partes.
Encerrei a audiência.
PROCESSO:0011040-87.2016.5.03.0008
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PRISCILA RAJAO COTA PACHECO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
AUTOR:AUTOR: SIMONE MACHADO DE OLIVEIRA
RÉU: RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
BELO HORIZONTE, 17 de Agosto de 2016
PRISCILA RAJAO COTA PACHECO
Ao 17º dia do mês de agosto de 2016, a Dra. Priscila Rajão Cota
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Pacheco, Juíza do Trabalho, proferiu sentença no processo em que
Sentença
figuram como litigantes: Simone Machado de Oliveira, reclamante,
Processo Nº RTOrd-0011040-87.2016.5.03.0008
AUTOR
SIMONE MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUSA
GUIMARAES(OAB: 12816/CE)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO CACIQUINHO FERREIRA
NETO(OAB: 81245/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- SIMONE MACHADO DE OLIVEIRA
Caixa Econômica Federal, reclamados.
Submetido o processo à apreciação, foi proferida a seguinte.
SENTENÇA
I. Relatório
Simone Machado de Oliveira,reclamante, ajuizou a presente
Reclamação Trabalhista em desfavor de Caixa Econômica
Federal, pleiteando as verbas e títulos descritos na inicial de ID
f24619d, dando à causa o valor de R$50.000,00. Juntou
documentos, declaração de pobreza e instrumento de mandato.
A reclamada invocou a prescrição e pugnou pela improcedência dos
pedidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98717