2064/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2016
721
Intimado(s)/Citado(s):
TEL.: (31) 33307525 - EMAIL: [email protected]
- ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
- WAL MART BRASIL LTDA
PROCESSO: 0010832-52.2016.5.03.0025
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: DELFINA MARIA CALDEIRA DE MIRANDA TEIXEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: INSTITUTO MINEIRO DE EDUCACAO E CULTURA UNI-BH
25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE-MG
S/A
PROCESSO 0010833-71.2015.5.03.0025
CERTIDÃO PJe-JT
Em 13 de setembro de 2.016, a MM. Juíza da 25a. Vara do
Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, recebi um oficio, via
malote digital, código de rastreabilidade 50320168396245,
informando a data de audiência para o dia 05/10/2017 10:00 horas,
Trabalho de Belo Horizonte - MG, MARIA TEREZA DA COSTA
MACHADO LEÃO, proferiu a seguinte decisão relativa à ação
ajuizada por ANNA CAROLINE LOPES CORREIA em face de
WAL MART BRASIL LTDA.
na 1a VT de Contagem.
RELATÓRIO
ROBERTA DOMINGUES
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ANNA CAROLINE
LOPES CORREIA em face de WAL MART BRASIL LTDA.,
DESPACHO PJe-JT
pleiteando a satisfação dos pedidos indicados na petição inicial.
Atribuiu à causa o valor de R$90.766,00. Juntou procuração,
declaração de hipossuficiência e documentos.
Tendo em vista o teor da certidão supra, intimem-se as partes para
Não havendo conciliação, defendeu-se o reclamado, contestando os
pedidos da reclamante e requerendo, na eventualidade de
ciência.
Em consequência, adia-se a presente audiência para 13/10/17, às
10h40min, renovadas as cominações anteriores. I.
condenação, a observância das disposições constantes da defesa.
Juntou procuração, carta de preposição e documentos.
Na audiência de instrução ouviram-se os depoimentos das partes e
BELO HORIZONTE, 13 de Setembro de 2016.
de testemunhas. Sem mais provas a serem produzidas, encerrouse, então, a instrução processual, com razões finais orais, restando
MARIA TEREZA DA COSTA MACHADO LEAO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
recusada a proposta de conciliação renovada.
É este o relatório.
BELO HORIZONTE, 14 de Setembro de 2016.
A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS
MARIA TEREZA DA COSTA MACHADO LEAO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010833-71.2015.5.03.0025
AUTOR
ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
ADVOGADO
AMANDA GABRIELA SILVA(OAB:
157518/MG)
ADVOGADO
MIGUEL MENDES FILHO(OAB:
120741/MG)
ADVOGADO
LORENA GONCALVES NUNES(OAB:
140064/MG)
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE FERREIRA
LESSA(OAB: 157309/MG)
RÉU
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
Maria Helena Villela Autuori
Rosa(OAB: 141184/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99559
Justa causa para a dispensa
Insurge-se a reclamante contra a dispensa por justa causa que lhe
foi aplicada em 31/07/15, afirmando, em síntese, que, trabalhando
na reclamada na função de confeiteira, em 20/06/15 recebeu
encomenda de uma colega de trabalho de nome Marciana Martins
Braga Lopes, de um bolo de ameixa; então, fabricou o bolo,
entregou-o para Marciana e cobrou o valor real do produto; nunca
fora orientada a não mais fabricar bolos daquele sabor e, quanto
necessitava dos ingredientes, solicitava ao gerente; não se
configurou a imediatidade, pois somente em 31/07/15 doi
dispensada, quando é certo que o gerente tinha conhecimento de
que fabricara o bolo de ameixa em 20/06/15.