2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017
- SARAH SILVA ABREU
1081
na forma do Prov. 4/00, prazo preclusivo de 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
BELO HORIZONTE, 26 de Janeiro de 2017.
ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA
Vistos, etc.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intime-se a reclamante para ter vista da impugnação ofertada pelo
reclamado, dizendo se anui com os cálculos daquele em cinco dias.
Intimação
Processo Nº ACum-0011733-22.2016.5.03.0186
AUTOR
SINDICATO DOS EMP TEC LAB BAN
DE SAN ANAL CLIN EST. MG
ADVOGADO
PIETRI UBER DE JESUS(OAB:
134994/MG)
RÉU
LABORATORIO DE PAT. CLIN. E
ANAL. CLIN. CARLOS CHAGAS LTDA
ADVOGADO
MARCIA MARIA GONCALVES
BRAGA(OAB: 103862/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
BELO HORIZONTE, 25 de Janeiro de 2017.
ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA
- LABORATORIO DE PAT. CLIN. E ANAL. CLIN. CARLOS
CHAGAS LTDA
- SINDICATO DOS EMP TEC LAB BAN DE SAN ANAL CLIN
EST. MG
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0011708-09.2016.5.03.0186
AUTOR
ANA ELISA VASCONCELOS LOPES
ADVOGADO
BRUNO SEABRA DUMONT(OAB:
164966/MG)
RÉU
IDEAGRI - INOVACAO E
DESENVOLVIMENTO NO
AGRIBUSINESS LTDA
ADVOGADO
claudinei de souza rezende(OAB:
73981/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo nº 0011733-22.2016.5.03.0186
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ELISA VASCONCELOS LOPES
- IDEAGRI - INOVACAO E DESENVOLVIMENTO NO
AGRIBUSINESS LTDA
DECISÃO
A ré-excipiente arguiu a exceção de incompetência em razão do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
local pretendendo a remessa dos autos para a Vara de Patos de
Minas-MG .
Concedida vista por cinco dias ao autor-excepto, não houve
nenhuma manifestação.
Trata-se de ação de cumprimento cumulada com cobrança de
contribuições sindicais.Ora, diante da natureza tributária da ação, a
DESPACHO
teor dos arts. 81, IV, 149 dc 146, III, da CR e art. 579 da CLT, impõe
-se a aplicação das regras de domicílio tributário, previstas no CTN,
Vistos, etc.
que dispõem:
Registrei o transito em julgado da decisão.
"Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de
Intimem-se as partes a apresentarem seus cálculos de liquidação
domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se
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