2157/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
833
Processo Nº RTOrd-0011446-21.2015.5.03.0113
AUTOR
ELIENE TERESINHA FREITAS
ADVOGADO
Geraldo Marcos Leite de
Almeida(OAB: 51151/MG)
ADVOGADO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
LUCIANA MANO OLIVEIRA(OAB:
103231/MG)
Vistos, etc.
vista ao exequente, por cinco dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ELIENE TERESINHA FREITAS
BELO HORIZONTE, 25 de Janeiro de 2017.
ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011417-68.2015.5.03.0113
AUTOR
GUSTAVO DE OLIVEIRA LINHARES
ADVOGADO
BRUNO COUTO ROCHA(OAB:
119254/MG)
RÉU
ASSINATURA EXTERNA EIRELI EPP
ADVOGADO
MATEUS PEREIRA FERRAZ DA
COSTA(OAB: 126438/MG)
34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROC. Nº 001144621.2015.5.03.0113
Aos 26 dias do mês de janeiro de 2017, na sede da 34ª Vara do
Trabalho de Juiz de Fora, procedeu-se ao julgamento da
Intimado(s)/Citado(s):
reclamação trabalhista ajuizada por ELIENE TERESINHA FREITAS
- ASSINATURA EXTERNA EIRELI - EPP
em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Aberta a audiência, foram apregoadas as partes, constatando-se a
ausência das mesmas. Pelo MM. Juiz do Trabalho, AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
PESSOA DE MENDONÇA E ALVARENGA, foi proferida a seguinte
JUSTIÇA DO TRABALHO
sentença:
I - RELATÓRIO
ELIENE TERESINHA FREITAS, no dia 28/12/2015, ajuizou ação
DESPACHO
trabalhista contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, alegando
ter sido admitida no dia 24/08/1989, com contrato de emprego ainda
em vigor, exercendo nos últimos cinco anos a função de supervisor
Vistos, etc.
Comprove a reclamada o pagamento do valor devido, no prazo de 5
de caixa/supervisor de atendimento e técnico bancário novo - TBN.
Após exposição fática, postulou os pedidos arrolados na inicial.
dias.
Atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00. Inicial instruída com
documentos.
Infrutífera a primeira tentativa de conciliação.
A ré, defendendo-se, arguiu a prescrição total e a prescrição parcial
quinquenal e contestou os fatos, pugnando pela improcedência e
juntando documentos.
Foi tomado o depoimento pessoal da reclamante e do preposto e
BELO HORIZONTE, 25 de Janeiro de 2017.
foram ouvidas duas testemunhas.
Infrutífera a derradeira proposta de conciliação.
ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
É o relatório.
Passo a decidir.
Sentença
II - FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103598