2158/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017
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ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
do Tribunal Superior do Trabalho).
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
P.I.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 17 de Janeiro de 2017.
P.I.
Júlio Bernardo do Carmo
BELO HORIZONTE, 17 de Janeiro de 2017.
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Júlio Bernardo do Carmo
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0010236-24.2015.5.03.0051
Relator
Mônica Sette Lopes
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST BANCARIOS DE CARATINGA
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
LUCIANA MANO OLIVEIRA(OAB:
103231/MG)
Processo Nº RO-0010238-04.2014.5.03.0156
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
USINA CONTINENTAL S/A
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA JERONIMO
ADVOGADO
TIAGO DE MELO RIBEIRO(OAB:
91536/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA JERONIMO
- USINA CONTINENTAL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE
CARATINGA
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0010238-04.2014.5.03.0156
RECORRENTE: USINA CONTINENTAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: MARIA APARECIDA JERONIMO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0010236-24.2015.5.03.0051
Vistos.
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST
Mantenho a decisão agravada.
BANCARIOS DE CARATINGA
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Vistos.
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103640
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.