2177/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017
ADVOGADO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
EMENTA: RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE
ORDEM. Constatada
a ineficácia da execução em face da
RECORRENTE
ADVOGADO
devedora principal, voltam-se os trâmites executórios contra o
responsável subsidiário, sem a necessidade de se estabelecer
RECORRENTE
ADVOGADO
ordem de preferência para a execução em desfavor dos sócios
daquela - Inteligência da OJ nº 18 das Turmas deste TRT.
RECORRENTE
ADVOGADO
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários interpostos pelas partes; no mérito, por maioria de votos,
RECORRIDO
deu provimento parcial ao recurso do segundo reclamado para
ADVOGADO
excluir a responsabilidade subsidiária pela multa do art. 467 da
RECORRIDO
CLT, vencidos parcialmente o Exmo. Desembargador João Bosco
Pinto Lara que ampliava o
provimento para excluir da
CUSTOS LEGIS
responsabilidade subsidiária a multa do art. 477, § 8º, da CLT e a
Exma. Desembargadora Relatora quanto à exclusão da
responsabilização subsidiária pela multa do art. 467 da CLT; negou
provimento ao recurso do reclamante.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT do dia
02.03.2017 (divulgada no dia 24.02.2017).
Acórdão
Processo Nº RO-0010411-95.2016.5.03.0014
Relator
Olívia Figueiredo Pinto Coelho
RECORRENTE
MARIA LUCI CARVALHO
ADVOGADO
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
RECORRENTE
REINALDO DE CARVALHO
ADVOGADO
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
RECORRENTE
PATRICIA CAMPOS DE PINHO
BRANT
ADVOGADO
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
RECORRENTE
JOAO PAULO RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
RECORRENTE
TERENCE SILVA MACHADO
ADVOGADO
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
RECORRENTE
SABRINA DAMASCENO MARTINS
ADVOGADO
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
RECORRENTE
THAIS FIGUEIREDO AZZE
ADVOGADO
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
RECORRENTE
FREDERICO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
RECORRENTE
CLAUDIO GOMES BRANDAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
RECORRENTE
BARBARA SANTOS DA MOTTA
PRADO
868
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
ANA PAULA DA COSTA GOMES
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
GRAZIELLE DE MAGALHAES ABRAO
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
GILBERTO ANTONIO DE SOUZA
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
FABIANA BONTEMPO ADAID
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
DIRCEU ALVES SIQUERA
GUSTAVO DE CARVALHO
CHALUP(OAB: 112614/MG)
FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E
EDUCATIVA
THIAGO FLORES AYRES(OAB:
112313/MG)
ASSOCIACAO DE
DESENVOLVIMENTO DA
RADIODIFUSAO DE MINAS GERAIS ADTV
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA COSTA GOMES
- ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DA RADIODIFUSAO
DE MINAS GERAIS - ADTV
- BARBARA SANTOS DA MOTTA PRADO
- CLAUDIO GOMES BRANDAO DOS SANTOS
- DIRCEU ALVES SIQUERA
- FABIANA BONTEMPO ADAID
- FREDERICO CAMILO DA SILVA
- FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
- GILBERTO ANTONIO DE SOUZA
- GRAZIELLE DE MAGALHAES ABRAO
- JOAO PAULO RIBEIRO DA CRUZ
- MARIA LUCI CARVALHO
- PATRICIA CAMPOS DE PINHO BRANT
- REINALDO DE CARVALHO
- SABRINA DAMASCENO MARTINS
- TERENCE SILVA MACHADO
- THAIS FIGUEIREDO AZZE
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não basta o mero
inadimplemento da empregadora para com suas obrigações
contratuais para se responsabilizar o tomador dos serviços ente
integrante da Administração Pública, devendo-se, no caso concreto,
perquirir se o tomador agiu com esmero, de forma a fiscalizar o
contrato de prestação de serviços.
DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário interposto pelos reclamantes; no mérito, por maioria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104701