2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO
Juíza Convocada Relatora
Certifico que esta intimação será publicada em 10/04/2017,
PROCESSO nº 0010473-11.2015.5.03.0002 (RO)
divulgada em 07/04/2017.
RECORRENTES: 1) MICHAEL ALBERTO TEIXEIRA E OLIVEIRA
Belo Horizonte, 07/04/2017.
2) DROGARIAS PACHECO S.A.
Luciana Santos Junqueira
RECORRIDOS: OS MESMOS
Analista Judiciário
Secretaria da Sétima Turma
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA SABRINA DE FARIA FRÓES
LEÃO
Acórdão
Processo Nº RO-0010473-11.2015.5.03.0002
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
MICHAEL ALBERTO TEIXEIRA E
OLIVEIRA
ADVOGADO
LARISSA FURTADO COSTA(OAB:
113499/MG)
RECORRENTE
DROGARIAS PACHECO S/A
ADVOGADO
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA
FERRAZ(OAB: 87253/MG)
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 141184/MG)
RECORRIDO
MICHAEL ALBERTO TEIXEIRA E
OLIVEIRA
ADVOGADO
LARISSA FURTADO COSTA(OAB:
113499/MG)
RECORRIDO
DROGARIAS PACHECO S/A
ADVOGADO
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA
FERRAZ(OAB: 87253/MG)
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 141184/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ALBERTO TEIXEIRA E OLIVEIRA
EMENTA
ACÚMULO DE FUNÇÃO. EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ALHEIAS
AO CARGO OCUPADO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
Assenta-se o pleito de acúmulo de função no desequilíbrio entre as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105999