2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
989
Identificação
Assinatura
PROCESSO Nº 0011339-70.2015.5.03.0179 (RO)
MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 25.04.2017
(divulgada no dia 24.04.2017).
RECORRENTES: 1) EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
2) BANCO BRADESCO S/A.
Belo Horizonte, 20 de Abril de 2017
RECORRIDOS: OS MESMOS
SINEIA M SILVEIRA MANTINI
RELATOR: DES. MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL
Acórdão
Processo Nº RO-0011339-70.2015.5.03.0179
Relator
Márcio Flávio Salem Vidigal
RECORRENTE
EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Geraldo Marcos Leite de
Almeida(OAB: 51151/MG)
ADVOGADO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
LIVIA XAVIER CASCIMIRO(OAB:
156468/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
LIVIA XAVIER CASCIMIRO(OAB:
156468/MG)
RECORRIDO
EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Geraldo Marcos Leite de
Almeida(OAB: 51151/MG)
ADVOGADO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
EMENTA: AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO TOTAL NATUREZA SALARIAL - Tratando-se de benefício instituído por
normas internas do reclamado e inexistindo previsão em lei em
sentido estrito, a alteração da natureza jurídica da verba constitui
lesão decorrente de ato único do empregador, competindo ao
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
empregado ingressar em juízo dentro do prazo de cinco anos
contados da alteração contratual que reputava ilícita (art. 7º, XXIX,
da CR/88).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recursos
interpostos em que figuram como recorrentes BANCO BRADESCO
S/A e EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA e, como recorridos, OS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106370