2227/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2231
cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos
1.022 do CPC e 897-A da CLT. A interposição de embargos
CONTAGEM, 16 de Maio de 2017.
declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de
multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. E será considerado
ALEXANDRE REIS PEREIRA DE BARROS
ato protelatório a interposição de embargos pré-questionadores,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
ante o caráter devolutivo do Recurso Ordinário.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Encerrou-se.
Walder de Brito Barbosa
Juiz do Trabalho
CONTAGEM, 12 de Maio de 2017.
Processo Nº RTOrd-0011530-08.2014.5.03.0032
AUTOR
DANIELA PAES LEME GROSSI
ADVOGADO
EDUARDO BAVOSE(OAB:
118312/MG)
RÉU
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO
Izabela Cristina Silva Pinto(OAB:
135154/MG)
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RÉU
LOCAMAQ LOCACAO DE MAQUINAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
WALDER DE BRITO BARBOSA
- ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
- DANIELA PAES LEME GROSSI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011521-46.2014.5.03.0032
AUTOR
NILSON FARIA FILHO
ADVOGADO
CINTIA SOUZA DOS SANTOS(OAB:
133023/MG)
RÉU
KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO
Daniel de Castro Magalhães(OAB:
83473/MG)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
- KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
- NILSON FARIA FILHO
4ª Vara do Trabalho de Contagem
DESTINATÁRIO: DANIELA PAES LEME GROSSI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ.
Vistos.
PROCESSO: 0011530-08.2014.5.03.0032
Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID 0a580e6), para que
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
produza seus jurídicos e legais efeitos.
AUTOR: AUTOR: DANIELA PAES LEME GROSSI
DETERMINO que a CEF libere à reclamada KAEFER SERVICOS
RÉU: RÉU: LOCAMAQ LOCACAO DE MAQUINAS LTDA e outros
INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 17.285.834/0001-93, o saldo do
depósito recursal de R$8.959,63, efetuado em 30/01/2017.
Desnecessária a intimação da União(PGF), tendo em vista o que
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
dispõe a Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11/12/2013,
que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Fica V. Sa. intimado para apresentarem os seus cálculos de
Cumprido o acordo, dará o(a) reclamante quitação pelo objeto do
liquidação, com inclusão dos recolhimentos legais e observância do
pedido e extinto contrato de trabalho.
Provimento 04/2000/TRT/MG e da IN/RFB 1500/14 (IR), no prazo
Intimem-se as partes.
de 10 dias.
Tudo cumprido, registrem-se e arquivem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107064